Um total de 10.500 justificativas foram entregues à Justiça Eleitoral por eleitores de Piracicaba que não compareceram às urnas nos segundo turno das Eleições Municipais de 2024, de acordo com dados divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O número representa 10,3% do total de eleitores faltantes no segundo turno das eleições. De acordo com o TSE, 101.933 piracicabanos não foram às urnas na segunda rodada do pleito para escolher o novo prefeito da cidade.
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Ainda de acordo com o TSE, Piracicaba teve na última eleição um total de 314.25 eleitores aptos a votar. O número de abstenções representou um total de 32,4% do eleitorado total da cidade. Com relação ao primeiro turno, o número de votantes aumentou. Na primeira Com relação ao primeiro turno, o número de faltantes aumentou. Na primeira rodada, 91.520 eleitores não participaram do pleito.
O prazo para a justificativa da ausência nas urnas terminou na segunda-feira, 7 de janeiro. Agora, aqueles que não explicaram o motivo da falta estão em débito com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, se a justificativa não foi aceita ou apresentada no prazo, o eleitor passa a dever uma multa de R$ 3,51 por turno. O valor deve ser pago por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que pode ser emitida pelo site do TSE e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Já a justificativa pode ser feita pelo app e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justificativa. As justificativas fora do dia da eleição devem estar acompanhadas de documentos que comprovem o impedimento no dia da votação.
Consequências
De acordo com o Código Eleitoral, quem não vota e não justifica a ausência fica impedido de receber vencimentos, salários ou remuneração de empregos públicos, autarquias, fundações governamentais ou instituições que sejam mantidas pelo governo. Também fica impedido de participar de concursos públicos em todo o país, se matricular em instituições de ensino públicas, tirar passaporte e realizar serviços relacionados às instituições nacionais. “Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido”, cita o TSE.
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