FALTA DE ÁGUA

Multa por caminhão-pipa: saiba o que pode acontecer a condomínio

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 3 min
Condomínio no Jardim Elite foi notificado pela Mirante após comprar caminhão-pipa para abastecer caixas d'água
Condomínio no Jardim Elite foi notificado pela Mirante após comprar caminhão-pipa para abastecer caixas d'água

Um condomínio localizado no Jardim Elite, em Piracicaba, foi notificado pela Mirante após a contratação do serviço de caminhão-pipa para o abastecimento de água na unidade. No último dia 3 de janeiro, um fiscal da concessionária, responsável pelo esgotamento sanitário da cidade por meio de PPP (Parceria Público-Privada), flagrou o caminhão abastecendo o reservatório do condomínio e emitiu uma notificação ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto). A notificação pode ser convertida em multa.

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O argumento utilizado foi o de que duas fontes de fornecimento de água foram constatadas. Em nota, a Mirante informou que “no caso em questão, diante da constatação da mistura de duas fontes de abastecimento”, o que é considerado irregular pela Resolução nº 510/2024 da Agência Reguladora ARES-PCJ. A notificação foi enviada ao Semae para apuração.

“Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, devem ser prestados de forma adequada, contínua e eficiente”, citou a advogada Roberta Maciel. “No caso, a contratação de caminhão-pipa pelo condomínio decorreu da ausência de fornecimento regular, impondo um ônus adicional ao consumidor para garantir o atendimento às necessidades básicas de seus condôminos”, disse.

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A advogada ainda considerou que a medida adotada pelo condomínio não configura intenção de violar as normas regulatórias citadas pela Mirante. “A norma deve ser interpretada considerando as circunstâncias fáticas que levaram à adoção dessa prática. No presente caso, o fornecimento emergencial por caminhão-pipa foi motivado pela interrupção do serviço prestado pela concessionária”, afirmou. “A conduta do condomínio não configura intenção de violar normas regulatórias, mas sim de adotar uma medida imprescindível para assegurar o acesso à água, direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, completou.
Ainda segundo a advogada, o condomínio pode pedir o ressarcimento dos custos do serviço do caminhão-pipa. “O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento de que os consumidores têm direito ao ressarcimento de valores gastos com soluções alternativas em razão da interrupção de serviços públicos essenciais. Assim, o condomínio possui fundamento jurídico para pleitear a restituição dos valores pagos pela contratação do caminhão-pipa, tendo em vista a falha no serviço que deu origem à despesa.”

O CASO
O caso aconteceu na manhã da última sexta-feira (3), quando um fiscal da concessionária, que é responsável pelo esgotamento sanitário do município por meio de PPP (Parceria Público Privada) flagrou um caminhão enchendo o reservatório do residencial. O síndico foi notificado sobre uma eventual irregularidade, com base em uma resolução da Ares-PCJ, agência reguladora que fiscaliza os serviços de água e esgoto na região, que proíbe o uso de duas fontes de abastecimento de água. Em nota, a Mirante confirmou que o procedimento foi feito, mas que não possui a competência para aplicar a multa, e sim para notificar o Semae sobre a situação.
“Constatada alguma irregularidade prevista na Resolução nº 510/2024 da Agência Reguladora ARES-PCJ, a Concessionária emite o Termo de Ocorrência. No caso em questão, diante da constatação da mistura de duas fontes de abastecimento, o que é considerado proibido pela Resolução da ARES, a Mirante emitiu o Termo de Ocorrência. A Mirante ressalta que não possui competência para aplicação de penalidades de multa aos usuários. Todo o processo administrativo é conduzido pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto, órgão responsável por avaliar o caso e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis.” O Semae informou que foi notificado pela Mirante e tem prazo de recurso. “Se constatada a irregularidade após análise será lançada a multa”, diz a nota.
O Semae foi questionado sobre uma eventual exclusão da multa no contexto da crise hídrica em Piracicaba, mas não retornou até a conclusão da reportagem.

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