O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Ele é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Os valores ficam disponíveis até dois meses após o mês de aniversário, caso não haja conta bancária cadastrada. Porém, ao escolher essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o FGTS integralmente se for demitido sem justa causa.
Entenda a diferença:
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Saque-rescisão: Libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
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Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma parte, mas limita o saque em caso de demissão.
O valor é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem aderir no mês de aniversário, recebe em até cinco dias úteis.
Basta acessar o aplicativ ou o site do FGTS, selecionar em “Saque-Aniversário” e confirmar a adesão.
Mês de aniversário e prazo para o saque:
Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
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