DANOS MORAIS

Marido que traiu e contaminou esposa com HPV deve indenizá-la

Por | da Redação
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Reprodução/TJSP
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-esposa por danos morais e materiais após ela contrair o vírus HPV em decorrência de infidelidades durante o casamento. A decisão, mantida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirma sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, proferida pela juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern.

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A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, enquanto os valores referentes aos danos materiais, que incluem despesas médicas e psicológicas, serão calculados em uma fase posterior do processo.

De acordo com os autos, a autora descobriu que o então marido mantinha relacionamentos extraconjugais, o que levou ao término de um casamento de 20 anos. Após o divórcio, ela foi diagnosticada com HPV, infecção sexualmente transmissível que não havia sido identificada em exames realizados antes das traições do cônjuge. O diagnóstico trouxe impactos físicos e emocionais, exigindo acompanhamento médico e psicológico contínuo.

O relator do caso, desembargador Jair de Souza, afirmou que os danos sofridos pela mulher foram devidamente comprovados no processo. “Uma vez evidenciada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, declarou.

A decisão, unânime, teve ainda os votos dos desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes.

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