FIM DE ANO EM CASA

204 presos de Piracicaba são beneficiados na 'saidinha' de Natal

Por Roberto Gardinalli |
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
O benefício, de acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), permite que os detentos passem as festas de final de ano com as famílias
O benefício, de acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), permite que os detentos passem as festas de final de ano com as famílias

Um total de 204 presos de Piracicaba foram liberados das três unidades prisionais de Piracicaba para a saída de final de ano, popularmente conhecida como “saidinha de Natal”. O benefício, de acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), permite que os detentos passem as festas de final de ano com as famílias. Os reeducandos foram autorizados a deixarem as unidades prisionais da cidade - incluindo a Penitenciária Masculina, CDP (Centro de Detenção Provisória) e Centro de Ressocialização Feminino - no último dia 23 de dezembro. A data do retorno é 3 de janeiro de 2025.

Ainda de acordo com a SAP, ao todo, na região de Piracicaba, 426 presos foram liberados. No CDP e CR de Limeira, na RMP (Região Metropolitana de Piracicaba), 222 presos foram autorizados a participar da saidinha. No total, em todo o estado de São Paulo, 31.856 reeducandos se beneficiaram com a saída temporária.

A saída temporária é garantida pela Lei de Execução Penal para detentos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento, tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (para réus primários) e não estejam condenados por crimes hediondos que resultaram em morte. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações”, citou a SAP em comunicado oficial.

Ainda de acordo com a Administração Penitenciária, caso o preso não retorne ao cárcere após o período, ele passa a ser considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, completou.

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