PREVISTA EM LEI

Bauru: 3.475 presos são beneficiados com saidinha de fim de ano

da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/redes sociais
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias

Em Bauru, 3.475 reeducandos que cumprem a pena no regime semiaberto foram beneficiados, na última segunda-feira (23), com a saída temporária de final de ano. Os detentos que não retornarem aos presídios de origem até o dia 4 de janeiro de 2025 terão de cumprir o restante da pena no regime fechado.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias. "O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações", diz.

"É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", completa. Em todo o Estado de São Paulo, 31.856 presos foram beneficiados pela saidinha.

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