A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que torna obrigatório o consentimento da mãe para o registro do nome e sobrenome de recém-nascidos. Caso o pai realize o registro sozinho, será necessário apresentar um documento assinado pela mãe autorizando a escolha.
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Se a mãe estiver impossibilitada de se manifestar por motivos médicos, comprovados por atestado, o projeto prevê que ela poderá solicitar a alteração do nome da criança em até 45 dias após sua recuperação.
A proposta, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), teve parecer favorável da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR). Segundo a relatora, a medida busca evitar disputas judiciais e assegurar igualdade de condições para a mãe na escolha do nome.
“Na nossa sociedade, é comum que o pai vá sozinho ao cartório enquanto a mãe ainda se recupera do parto. Essa regra é uma garantia de que o nome da criança não será decidido sem o consentimento da mãe”, afirmou Dartora.
O texto altera a Lei dos Registros Públicos e tramita em caráter conclusivo, aguardando análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Comentários
1 Comentários
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Jose Marcelo Ravanhan 14/12/2024Mais um motivo para o pai só registrar a criança após 45dias até lá a criança pode ter um nome genérico tipo borracha estourada!!!.