O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou nesta terça-feira (10) o pedido da prefeita Suéllen Rosim (PSD) para derrubar, em caráter liminar, uma lei do vereador Eduardo Borgo (Novo) que restringe a contratação de pessoal a cargos comissionados ou funções de confiança. O texto, na prática, está mantido até que haja julgamento de mérito.
A decisão do desembargador Luis Fernando Nishi saiu às 13h58 desta terça e afirma que "não estão presentes os requisitos que justificam a concessão da liminar pleiteada".
A norma contestada pelo governo a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proíbe "a nomeação, para todos os cargos ou funções de confiança, de pessoas que estiverem respondendo processo administrativo ou tenham sido condenadas nos últimos cinco anos por condutas definidas como assédio moral e sexual, consoante legislação estadual e federal".
O texto, embora aprovado pela Câmara, não foi sancionado nem vetado pela prefeita. Acabou promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Júnior Rodrigues (PSD). Para a mandatária, "a referida lei acabou adentrando na competência exclusiva do Poder Executivo para iniciar projetos de lei que tratem de provimento de cargos públicos". O TJ não viu da mesma forma - ao menos neste momento. "Não se vislumbra, prima facie, a existência de vício de iniciativa formal do ato normativo impugnado, vez que não se trata de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal", diz o desembargador. "O ingresso de servidores comissionados na Administração Pública pressupõe a observância de requisitos legais, afigurando-se admissível que o legislador municipal estabeleça critérios visando concretizar o princípio da moralidade administrativa", acrescenta.
Episódio mostra necessidade de Procuradoria autônoma, diz Borgo
O vereador Eduardo Borgo afirmou ao JC nesta terça (10) que o processo em torno dessa nova Adin (leia mais acima) mostra a necessidade de que a Procuradoria do município tenha autonomia sobre suas decisões.
O parlamentar pediu ontem cópia do processo a partir do qual o governo decidiu contestar sua lei aprovada na Câmara. E descobriu que o entendimento de que o texto seria ilegal não foi unânime entre os procuradores.
Veterano da administração, o procurador José Roberto Anselmo discordou de outros procuradores que haviam apontado inconstitucionalidade no projeto e afirmou que a competência para legislar sobre o provimento de cargos é concorrente (válida tanto ao Legislativo como ao Executivo) em questões envolvendo a moralidade administrativa.
Segundo ele, o princípio da presunção de inocência segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado - utilizado pela administração para contestar a lei - não significa "imunidade absoluta" e serve apenas para "evitar a condenação antecipada do acusado".
A decisão final, porém, foi da titular do Palácio das Cerejeiras. Segundo Borgo, a discussão sobre autonomia da Procuradoria é urgente. "É inaceitável que o Executivo se imponha sobre decisões do órgão", afirmou.
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