A Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP) condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça após comprovar, por meio de geolocalização de celular, que ele não estava na empresa nos horários que alegava ter trabalhado horas extras.
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O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho usou dados fornecidos por operadoras de telefonia, o Google e a empresa de transporte dos funcionários para confrontar os registros de ponto com a localização do trabalhador. A análise indicou que o funcionário já havia deixado o local de trabalho nos horários mencionados na ação.
Na sentença, o magistrado afirmou que o trabalhador "faltou com a verdade de forma manifesta e dolosa" para tentar obter vantagem indevida. Como punição, ele foi condenado a pagar multa de 20% do valor da causa à União e 9,99% à empresa, além de ter o caso encaminhado às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para investigação de possíveis crimes, como calúnia e falsidade ideológica.
O juiz ainda destacou a necessidade de coibir práticas semelhantes, mencionando a judicialização predatória em processos trabalhistas. A decisão é passível de recurso.
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