Quinze anos após o início do processo, a Justiça negou ação movida pela bancada de vereadores do PT que apontava suposta irregularidade no reajuste ocorrido em julho de 2009 na tarifa do transporte público de São José dos Campos.
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Na sentença, a juíza Gabriela Souto Silveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, afirmou que a perícia contábil feita a pedido da Justiça concluiu que o reajuste foi correto e efetivado de acordo com o contrato de concessão.
"Analisando a prova pericial produzida, verifico que não prevalecem os pontos levantados", concluiu a juíza. Cabe recurso.
Reajuste.
Na ação, os então vereadores petistas apontaram supostas ilegalidades no cálculo da tarifa, que teria ocorrido sem observância da fórmula estabelecida no contrato.
Entre as supostas irregularidades estavam o uso de índices que já haviam sido observados no reajuste anterior, de fevereiro de 2007, e também de projeções futuras. Segundo a ação, o valor correto da tarifa seria de R$ 2,20, e não de R$ 2,50.
Além da Prefeitura e das empresas de ônibus, os outros réus da ação eram o ex-prefeito Eduardo Cury (PL), que era o prefeito em 2009, e o ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que era o secretário de Transportes naquele ano. À Justiça, Cury e Felicio negaram qualquer irregularidade no reajuste da tarifa.
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