O juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4.ª Vara Cível de Bauru, recebeu a denúncia em que o Ministério Público (MP) de Bauru acusa a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de negligência na manutenção da rede elétrica local e determinou a realização de perícia técnica no setor para avaliar as alegações.
A decisão, publicada em diário oficial nesta quarta (27), foi assinada na terça-feira (26) e rejeita também a defesa preliminar da concessionária de energia, que argumentou, entre outras coisas, que o MP não teria legitimidade para propor ação judicial contra a companhia.
"[O MP] detém legitimidade ativa e interesse processual, pois nota-se no caso uma universalidade indeterminada de pessoas que contratem ou venham a contratar o serviço prestado", escreveu Arthur Gonçalves.
A perícia técnica será realizada pelo engenheiro Jean Carlos Gonçalves, que tem cinco dias para se manifestar sobre valores relacionados a honorários. A partir de então cabe ao promotor Libório Alves Antônio do Nascimento e à própria CPFL formular questionamentos que deverão ser respondidos pelo perito.
A ação foi ajuizada no início de outubro e é resultado de um inquérito instaurado no ano passado a partir de denúncias principalmente de produtores rurais, que chegaram a permanecer sete dias sem energia em razão de problemas na rede da companhia.
O MP diz também que as interrupções no fornecimento de energia não podem ser atribuídos de maneira isolada, como tentou emplacar a CPFL durante as investigações, a fenômenos naturais - como chuva e vento. E pede o pagamento de lucro cessante a eventuais prejudicados com a interrupção de energia que se habilitarem nos autos.
Segundo o promotor, a concessionária "deveria estar preparada para cenários de eventos climáticos, os quais não podem mais ser considerados como situações de caso fortuito ou força maior", e ter adotado "medidas de prevenção, mitigação e preparo suficientes para endereçar essas situações".
O MP cita uma série de irregularidades reveladas ao longo das investigações e afirma categoricamente que há a possibilidade de que dados relacionados a apagões podem estar distorcidos, já que as interrupções na rede elétrica só são registradas se superiores a três minutos.
A CPFL afirmou ao JC na época que não comenta ações em andamento. Em juízo, porém, afirmou que "por questões técnicas inerentes à prestação do serviço de energia elétrica, é cediço que o fornecimento [de energia] é interruptível pela própria natureza".
A companhia salientou também que trabalha nos limites impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão federal responsável pela regulação do setor. "Com a devida vênia do Ministério Público, não é ele o ente dotado de competência legal e conhecimento técnico para exigir o cumprimento de metas ou indicadores no fornecimento de energia", alfinetou a concessionária.
Ainda segundo o Ministério Público, a concessionária apresenta índices irregulares no atendimento ao consumidor, com demora excessiva e tempo de resposta insatisfatório. Sobretudo porque concentra seu Centro de Operações em Campinas - antes havia um exclusivo a Bauru.
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