O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu nessa quarta-feira (27) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.
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A suspensão ocorreu após a desembargadora Luciana Bresciani pedir vista (mais tempo para análise). "É um processo realmente bastante complexo".
Antes do pedido de vista, a Prefeitura havia apresentado defesa. Procurador do município, Leonardo Tokuda Pereira negou que os cargos tenham "atribuições genéricas, atribuições burocráticas, técnicas e tampouco operacionais", e disse que "são cargos extremamente fundamentais para uma estrutura administrativa e principalmente para uma estrutura de governo".
Também antes do pedido de vista, o desembargador Gomes Varjão, relator do processo, votou pela procedência da ação. O relator afirmou que os cargos citados na ação não se enquadram nos requisitos legais dos comissionados, pois têm "atribuições genéricas", com "competências técnicas", e por isso devem ser desempenhados por "servidores efetivos" - ou seja, por servidores concursados.
Pelo voto do relator, a Prefeitura teria 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, para regularizar a situação - ou seja, até o início de maio do ano que vem. "A regra a ser observada é a da investidura em cargo público mediante concurso público", frisou o desembargador.
O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores. Quando o julgamento for retomado, os outros 24 poderão se manifestar sobre a ação.
Ação.
Na ação, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
Ao TJ, a Prefeitura negou a irregularidade nos cargos e alegou que eles representam apenas 4% do total de servidores.
Repetição.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.
Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.
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