A Justiça Eleitoral retomou os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltaram a ser disponibilizados pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos cartórios eleitorais. Quem buscar o atendimento presencial precisa fazer um agendamento prévio na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência, a depender da disponibilidade de vagas. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.
Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.
Serviços gratuitos
A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos e transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita. Apenas poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição, no valor de R$ 3,51 por turno.
Por meio do Autoatendimento Eleitoral:
- Consultar a situação eleitoral (opção 7)
- Pagar multas
- Emitir certidões
- Solicitar alistamento, transferência e revisão (opções 1 e 3) — disponível a partir de 5/11
A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado nesta página.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
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