O eleitor que não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação.
No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF.
Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente. O 1º turno ocorre neste domingo, 6 de outubro.
Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Multa
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Exterior
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.