ECONOMIA

TCU dá prazo para INSS endurecer sistema contra desconto indevido

Em julgamento em 5 de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados

Por Ana Beatriz Garcia | 4 dias atrás | Tempo de leitura: 4 min
da Folhapress

Arquivo/Agência Brasil

Tribunal de Contas da União  deu prazo de 90 dias para o INSS adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios
Tribunal de Contas da União deu prazo de 90 dias para o INSS adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios

O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 90 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e demais instituições.

Em julgamento em 5 de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados. As medidas já haviam sido estabelecidas em normativa do instituto de maio deste ano após aumento de reclamações e denúncias.

Pela decisão, o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, o que já está previsto. Além disso, o instituto adotou o bloqueio automático do benefício contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a sindicato, por exemplo, o segurado deverá fazer o desbloqueio.

Para o TCU, no entanto, essa regra também precisa ser endurecida. Em vez de fazer o desbloqueio do benefício para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar essa operação por entidade, ou seja, cada vez que quiser tomar um empréstimo ou se sindicalizar a uma nova associação.

A medida visa aumentar a proteção contra fraudes e se aplicará à contratação de empréstimo na folha de pagamento dos benefícios, à filiação de beneficiários a associações de classe e aos descontos relativos a mensalidades de associação sindical.

O processo teve início após aumento acentuado nas reclamações por cobrança indevida de descontos referentes a mensalidades associativas, segundo dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.

Na denúncia levada ao TCU, dados apontavam associações que não tinham associados em dezembro de 2021 e que, em dezembro de 2023, contavam com mais de 340 mil membros. Em outro caso, a associação aumentou o número de participantes de três para 600 mil em dois anos.

O relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, apontou em seu voto a necessidade de revisão dos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e as associações. Os chamados ACTs preveem penalidades para as associações quando verificadas irregularidades. Uma das possibilidades de punição é a rescisão unilateral do acordo.

Cedraz afirmou que a revisão seria ainda mais essencial em casos "mais escabrosos", citando algumas associações, inclusive o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que já adota medidas contra fraudes.

Procurada pela reportagem, a assessoria do sindicato diz acreditar que se trata de erro, pois a entidade teve um dos menores percentuais de reclamações de associados no portal Reclame Aqui relativos aos descontos indevidos, segundo o próprio TCU.

A entidade afirma ser incorreto seu uso como exemplo de associação com problemas nos descontos. "O Sindinapi utiliza sistema de associação com identificação facial, a exemplo do que determina o TCU, há muito tempo", afirmou. Segundo nota enviada à reportagem, a entidade também contratou auditoria externa para averiguar seu quadro associativo.

O INSS afirmou que as determinações do tribunal se baseiam integralmente na instrução normativa publicada pelo instituto em março, tendo somente estabelecido prazo mais curto para a mudança dos protocolos de filiação e cobrança de mensalidade das associações.

Em relação aos sistemas de biometria, assinatura eletrônica avançada e de bloqueio prévio para novos descontos, o INSS afirmou que se trata de competência do Dataprev.

Procurada, a Dataprev afirma que está desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica avançada, que deverão ser disponibilizadas no sistema do INSS em setembro deste ano.

Entenda os descontos indevidos

Os segurados do INSS tem o direito de tomar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício, além de se associarem a sindicatos e associações de classe, também tendo a mensalidade descontada da aposentadoria ou pensão.

Para que esse desconto ocorra, é preciso que o aposentado ou pensionista autorize a cobrança, seja de empréstimo ou de mensalidade. Essa autorização tem regras, que foram endurecidas pelo INSS neste ano.

No entanto, sindicatos e associações têm sido apontados como fraudulentos, realizando descontos sem que tenham sido autorizados.

O que fazer

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:

  1. Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br
  3. Vá em "Serviços", em "Mais acessados"
  4. Clique no botão "Novo pedido"
  5. Digite no campo de busca "Excluir mensalidade"
  6. Clique no nome do serviço/benefício
  7. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS. É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS

Como bloquer os descontos

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  2. Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
  3. No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida

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