ECONOMIA

MEI terá redução de R$ 3 no imposto mensal com reforma tributária

Hoje, os MEIs recolhem um valor mensal, equivalente à contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, caso sejam contribuintes desses impostos.

Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes | 25/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Folhapress

Reprodução/Age?ncia Brasil

A proposta consta no projeto de regulamentação enviado na quarta-feira (24) ao Congresso Nacional.
A proposta consta no projeto de regulamentação enviado na quarta-feira (24) ao Congresso Nacional.

Os MEIs (microempreendedores individuais) poderão ter uma redução de R$ 3 no imposto mensal ao fim da transição da reforma tributária. A proposta consta no projeto de regulamentação enviado na quarta-feira (24) ao Congresso Nacional.

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Hoje, os MEIs recolhem um valor mensal, equivalente à contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, caso sejam contribuintes desses impostos.

Esses tributos serão substituídos pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que prevê uma parcela federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS) e outra parcela de estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS).

A CBS terá uma fase de testes em 2026 e entrará plenamente em funcionamento em 2027. Já o novo tributo de estados e municípios terá sua fase de testes em 2027 e 2028 e começará a ser cobrado efetivamente em 2029, com uma transição gradual até substituir totalmente os atuais em 2033.

Pelo projeto do governo, o microempreendedor pagará, em 2027 e 2028, um valor de R$ 7 além da alíquota previdenciária -R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS, R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS.

O valor será inicialmente maior do que os atuais R$ 6, mas cairá ao longo do tempo.

A cobrança dessa parcela, sem considerar a contribuição previdenciária, somará R$ 6,60 em 2029, R$ 6,20 em 2030, R$ 5,80 em 2031 e R$ 5,40 em 2032.

Ao fim da transição, com a extinção de ICMS e ISS, o valor cairá a R$ 3 a partir de 2033 -sendo R$ 1 da CBS federal e R$ 2 do IBS estadual e municipal.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ressaltou que o critério para a definição do valor foi observar a cobrança atual e dividir por dois (ou seja, uma redução de 50%).

"Já é um valor simbólico hoje, vai continuar sendo simbólico", disse.

Segundo ele, o Congresso poderá alterar os valores caso assim o deseje.

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