APOSENTADORIA

INSS-Pensão: Saiba como é o cálculo da pensão por morte do INSS

Por Cristiane Gercina e Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 7 min
foto Gabriel Cabral/Folhapress
A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu
A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu. O valor é de 50% da aposentadoria mais uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%.

A viúva ou o viúvo sem filhos recebe 60%. Caso o segurado não estivesse aposentado na data da morte, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente ?antiga aposentadoria por invalidez? a que o cidadão teria direito.

Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também é limitado ao teto da Previdência.

Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

A reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo da pensão e criou uma série de redutores. Foi na aprovação da emenda constitucional 103 que se definiu o pagamento do benefício por cotas.

O cálculo foi contestado na Justiça, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a redução.

Além disso, a pensão deixada por quem ainda não era aposentado pode ficar menor com o cálculo da média salarial que passou a valer após as mudanças no INSS, que considera todos os salários desde julho de 1994.

Para definir o valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado tinha direito, o INSS multiplica a média salarial por 60% mais 2% a cada ano que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Antes da reforma, a média salarial descartava os 20% menores salários em reais. Além disso, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria paga a quem já estava aposentado. Caso contrário, o segurado deixava uma pensão de 100% da média salarial, correspondente ao valor de seu benefício por invalidez.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais
  • Quem é casado ou tem união estável é dependente, desde que prove o casamento ou a união
  • Conforme a idade do viúvo ou da viúva na data do óbito, o pagamento do benefício é temporário
  • Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses
  • É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento ou da união para ter a pensão
  • Caso o óbito tenha ocorrido por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo de casamento/união

Como funciona a cota por dependentes?
A pensão por morte é paga por cotas. Há uma cota familiar de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.

O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.

Número de dependentes - Percentual da pensão - Exemplo de valor para uma aposentadoria de R$ 3.000
1 - 60% - R$ 1.800

2 - 70% - R$ 2.100

3 - 80% - R$ 2.400

4 - 90% - R$ 2.700

5 - 100% - R$ 3.000

Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%) se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era revertida para o viúvo ou a viúva.

Como era o cálculo da pensão antes da reforna da Previdência?

  • Para mortes ocorridas até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da aposentadoria
  • Se o segurado ainda não estava aposentado, a pensão correspondia à sua média salarial, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994
  • Também não havia a redução por cotas. Uma viúva sem filhos de até 21 anos recebia o mesmo valor de benefício que uma viúva que tivesse outros dependentes

Como ficou o cálculo da pensão após a reforma?

  • Se o segurado que morreu era aposentado, o INSS vai pagar uma pensão de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Viúva ou viúvo sem filhos recebe ao menos 60%
  • Se ele ainda não recebia aposentadoria, será calculado o valor do benefício por incapacidade permanente para, só então, chegar à pensão
  • Quem tem o tempo mínimo de INSS e se aposenta por invalidez recebe 60% mais 2% sobre sua média salarial
  • Um homem com 21 anos de contribuição que não era aposentado e morre tem o benefício por invalidez de 62% sobre a média salarial
  • Após este cálculo, aplica-se o redutor da pensão, de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva com quatro filhos recebe 100%
  • Quando há dependentes com deficiência ou inválidos, a pensão será de 100%, sem cota por dependente

Quais os redutores da pensão por morte?
Veja um exemplo de como a pensão por morte foi reduzida com o texto aprovado na reforma:

  • Um homem que ainda não era aposentado recebia salário de cerca de R$ 6.000; ele tinha dez anos de contribuição e deixou sua mulher viúva
  • Se o valor de sua média salarial ficar em R$ 5.000, esse seria sua aposentadoria por invalidez antes da reforma e portando, o valor da pensão por morte
  • Já pelas regras atuais, a aposentadoria por invalidez será reduzida para R$ 3.000 (60% de R$ 5.000)
  • Como há um dependente, a cota a ser paga é de 60% dos R$ 3.000, o que daria R$ 1.800; a redução é de 64% na comparação com a regra anterior

Quem pode ser dependente para receber a pensão do INSS?
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber a pensão por morte do INSS. Elas são divididas em três classes:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro, incluindo homoafetivo; filho não emancipado e menor de 21 anos de idade ou que seja equiparado a um filho (enteado e/ou menor tutelado); filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
  • Classe 2: pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado que morreu
  • Classe 3: Irmão não emancipado e menor de 21 anos de idade; irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ter direito a receber pensão, desde que comprove a união com a pessoa que morreu e a dependência econômica dela, como o recebimento de pensão alimentícia.

O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito depois.

Até que idade os dependentes podem receber a pensão por morte?

  • Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava com todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de receber o benefício
  • Após a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
  • A viúva ou o viúvo, no entanto, não pode receber menos do que um salário mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente o valor diminuir, o INSS é obrigado a pagar ao menos o salário mínimo
  • Desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração conforme a idade do viúvo ou da viúva; quem tinha mais de 44 anos recebia o benefício por toda a vida
  • Em 2019, a legislação ampliou a idade-limite para 45 anos
  • Os 44 anos, no entanto, vigoraram até 2021

Veja por quantos anos a pensão é paga conforme a idade da viúva
> Idade - Prazo de pagamento da pensão

  • Menos de 22 anos - 3 anos
  • 22 a 27 anos - 6 anos
  • 28 a 30 anos - 10 anos
  • 31 a 41 anos - 15 anos
  • 42 a 44 anos - 20 anos
  • A partir de 45 anos - Vitalício

* Fontes consultadas: Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS e Ministério da Previdência Social

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários