APOSENTADORIA

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez e como pedir o benefício?

da Folhapress
| Tempo de leitura: 8 min
Rubens Cavallari/Folhapress
Segurado precisa passar por perícia para ter a aposentadoria por invalidez
Segurado precisa passar por perícia para ter a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença.

O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia.

O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função.

Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício.

É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS.

Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.

No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima.

Caso a doença seja anterior à primeira contribuição, a pessoa só terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove um agravamento da doença que a impeça de trabalhar.

Quem tem direito de e aposentar por invalidez?
Se a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente.

Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no "período de graça", denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir.

O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.

Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Aids
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

A lista de doenças é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde. Apesar de a carência não ser exigida nos casos acima, a pessoa precisa ter contribuído com o INSS e estar com a qualidade de segurado.

Como comprovar o acidente de trabalho ou a a doença?
Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega do atestado médico. No entanto, mesmo com a emissão da CAT, quem decidirá se há o direito ao benefício é o perito médico da Previdência.

Já para a doença de trabalho, a própria empresa pode emitir um documento. Outra opção é a pessoa consultar um médico, explicar sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e receber o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional.

O médico deverá informar o CID (Código Internacional da Doença) e a pessoa pode encaminhar o laudo com os outros documentos.

Qual o salário de um aposentado por invalidez?
Antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, o pagamento era feito com base nos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria. Ou seja, o benefício era integral, sem nenhum redutor sobre a média salarial.

A partir da reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ter dois cálculos:

  • Primeiro, é feita uma média salarial com todos os maiores salários desde julho de 1994
  • Paga-se 100% média salarial nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Essas situações são enquadradas como aposentadoria por invalidez acidentária, chamada de B92
  • Para todas as outras situações, o pagamento é de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher
  • Se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial. Essas aposentadorias são enquadradas como aposentadoria por invalidez previdenciária, chamada de B32

A lei prevê que a pessoa poderá ser reavaliada pela perícia médica a cada dois anos para manter o direito à aposentadoria por invalidez.

Caso o médico do INSS avalie que a pessoa retomou a capacidade de trabalhar, o pagamento será interrompido se ela tiver menos de cinco anos de recebimento dessa aposentadoria.

Caso esse período ultrapasse cinco anos ou a recuperação seja parcial, o valor da aposentadoria será mantido integralmente por seis meses após a perícia. O benefício cairá para 50% seis meses depois e para 25% após mais seis meses, sendo interrompido depois de outros seis meses.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente passa a ser definitiva caso o beneficiado tenha uma das condições abaixo:

  • Ter 60 anos de idade ou mais
  • Ter a partir de 55 anos e receber a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos. O período de pagamento do auxílio-doença recebido antes da aposentadoria também entra nessa contagem
  • Ser portador do vírus HIV

Nos três casos, o aposentado fica dispensado de ter que passar por reavaliação médica, caso o INSS faça convocações.

Como faço o pedido da perícia?
O agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar com número do CPF e senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:

  • Clique em "Serviços" e, depois, em "Benefícios"
  • Clique em "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir benefício por incapacidade"
  • Depois vá em "Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)"
  • Clique em "Ciente"
  • Foreça as informações necessárias e vá em "Avançar" nas próximas telas
  • Anote o protocolo que for gerado
  • O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, por email ou pela Central 135

O pedido também pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia, é recomendado chegar com 15 minutos de antecedência e levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas, documentos de internação hospitalar
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição ao INSS
  • Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho
  • Caso seja trabalhador rural, ter documentação que comprove a função

Caso a pessoa esteja hospitalizada ou não possa se locomover, há a opção de agendar a perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Um representante desse segurado deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação. Essa pessoa será atendida pelo médico do INSS, que decidirá pelo atendimento hospitalar ou domiciliar. Em seguida, será marcada a nova data da perícia.

Após a realização da perícia, a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser acompanhada pelo próprio Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja as informações em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.

Acréscimo de 25%
O aposentado por invalidez receberá um acréscimo de 25% caso precise de acompanhamento permanente de um cuidador para exercer atividades básicas no seu dia a dia. O adicional será pago mesmo que a pessoa receba o teto previdenciário.

Para receber este valor a mais, o beneficiado precisa ser avaliado na perícia médica e ter uma das seguintes condições:

  • Cegueira total
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Após o atendimento com o médico do INSS, o caso será avaliado por um supervisor da perícia. O pedido do adicional de 25% deve ser feito também pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Veja abaixo o passo a passo:

  •  Entre com o CPF e a senha no gov.br
  • Clique em "Novo pedido" e digite "acréscimo de 25%"
  • Preencha as informações solicitadas e avance seguindo as instruções

* Fontes consultadas: INSS e advogada previdenciária Elizangela Pimentel Alves, sócia do Alves & Andrade - Advogados Associados

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários