'AMPARA'

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Câmara de Rio Preto vota projeto que cria auxílio para órfãos de vítimas de feminicídio

Câmara de Rio Preto vota projeto que cria auxílio para órfãos de vítimas de feminicídio

Proposta prevê auxílio de, no máximo, um salário mínimo, pago até a pessoa completar 18 anos

Proposta prevê auxílio de, no máximo, um salário mínimo, pago até a pessoa completar 18 anos

Por Gabriel Vital | 18/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
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Por Gabriel Vital
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18/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min

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Projeto prevê benefício a ser pago até a pessoa completar 18 anos

A Câmara de Rio Preto vota nesta terça-feira, 19, projeto de lei de autoria do vereador Jorge Menezes (PSD) que cria no município o "Auxílio Ampara", no valor máximo de um salário mínimo, voltado a crianças e adolescentes cuja mãe foi vítima de feminicídio.

A proposta será analisada quanto à legalidade. Se aprovada, deverá voltar ao plenário da Câmara para análise do mérito. Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, no entanto, considera o projeto ilegal e inconstitucional, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo.

O projeto prevê como requisitos para recebimento do auxílio que o filho da vítima de feminicídio tenha menos de 18 anos, more em Rio Preto, esteja inscrito no Cadastro Único (Cadunico), matriculado em escola da cidade e tenha a guarda ou responsabilidade legal oficializada por família acolhedora ou tutela provisória. Além disso, a renda familiar não deve passar de três salários mínimos.

Pela proposta, a manutenção do benefício também está condicionada ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional, frequência escolar mínima de 75%, acompanhamento da criança ou adolescente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.

O projeto prevê ainda que o benefício, pago até que pessoa complete 18 anos, não pode ser administrado pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.

"O benefício a que se refere esta Lei não poderá ser acumulado com quaisquer benefícios relacionados à previdência social e à assistência social no âmbito municipal, estadual e federal, assegurado ao beneficiário o direito de opção pelo benefício que considerar mais vantajoso", diz também o texto do projeto.

Na justificativa da proposta, Menezes afirma que os filhos das vítimas de feminicídio enfrentam sérias dificuldades para reconstruir suas vidas e, portanto, necessitam de apoio jurídico e psicossocial, além de assistência financeira.

"Considerando a importância da figura materna como provedora de estímulos afetivos e provisão de recursos materiais, o feminicídio se mostra como uma grave ameaça ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste grave crime", afirma o vereador.

A Câmara de Rio Preto vota nesta terça-feira, 19, projeto de lei de autoria do vereador Jorge Menezes (PSD) que cria no município o "Auxílio Ampara", no valor máximo de um salário mínimo, voltado a crianças e adolescentes cuja mãe foi vítima de feminicídio.

A proposta será analisada quanto à legalidade. Se aprovada, deverá voltar ao plenário da Câmara para análise do mérito. Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, no entanto, considera o projeto ilegal e inconstitucional, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo.

O projeto prevê como requisitos para recebimento do auxílio que o filho da vítima de feminicídio tenha menos de 18 anos, more em Rio Preto, esteja inscrito no Cadastro Único (Cadunico), matriculado em escola da cidade e tenha a guarda ou responsabilidade legal oficializada por família acolhedora ou tutela provisória. Além disso, a renda familiar não deve passar de três salários mínimos.

Pela proposta, a manutenção do benefício também está condicionada ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional, frequência escolar mínima de 75%, acompanhamento da criança ou adolescente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.

O projeto prevê ainda que o benefício, pago até que pessoa complete 18 anos, não pode ser administrado pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.

"O benefício a que se refere esta Lei não poderá ser acumulado com quaisquer benefícios relacionados à previdência social e à assistência social no âmbito municipal, estadual e federal, assegurado ao beneficiário o direito de opção pelo benefício que considerar mais vantajoso", diz também o texto do projeto.

Na justificativa da proposta, Menezes afirma que os filhos das vítimas de feminicídio enfrentam sérias dificuldades para reconstruir suas vidas e, portanto, necessitam de apoio jurídico e psicossocial, além de assistência financeira.

"Considerando a importância da figura materna como provedora de estímulos afetivos e provisão de recursos materiais, o feminicídio se mostra como uma grave ameaça ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste grave crime", afirma o vereador.

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