O rio-pretense Thiago de Assis Mathar, de 43 anos, vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta quarta-feira, 13, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Ele está na primeira leva de envolvidos a serem julgados pela Suprema Corte por “prática de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado”.
PRIMEIRA LEVA
Além de Thiago, também serão julgados Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, morador de Diadema (SP), Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR).
'INVERSÃO'
Em entrevista à Coluna do Diário no início do mês, a defesa de Thiago Mathar rebateu as acusações. “Está tendo uma inversão. No direito penal deveria vigorar o princípio da inocência e, neste processo, está ocorrendo o contrário, está vigorando o princípio da presunção da culpabilidade. A pessoa tem de provar que ela é inocente. É o Ministério Público que tem que provar que ele é culpado”, afirmou o advogado do morador de Rio Preto, Hery Waldir Kattwinkel Júnior.
'LUGAR ERRADO, HORA ERRADA'
“Ele não participou de nenhum ato de vandalismo, não houve nenhum tipo de depredação por parte dele. Ele não tinha qualquer tipo de líquido inflamável. É uma denúncia vazia, genérica. Não há nenhuma prova no processo de que ele participou de ato de vandalismo. Não tem nenhuma imagem que mostra ele praticando vandalismo. Ele simplesmente estava no lugar errado na hora errada. Ele foi lá só para se manifestar por um País melhor”, completou o advogado.
ACORDO
Ao todo, 16 moradores de Rio Preto viraram réus e respondem processo em liberdade, além de outros 13 moradores da região. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, abriu possibilidade de propostas de acordos que serão analisados caso a caso. A medida é possível para quem foi preso em frente ao quartel do Exército em Brasília, no dia 9. Os que foram presos dentro de prédios públicos e acabaram denunciados por golpe de Estado não podem aderir ao acordo.
(Com Maria Elena Covre)
O rio-pretense Thiago de Assis Mathar, de 43 anos, vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta quarta-feira, 13, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Ele está na primeira leva de envolvidos a serem julgados pela Suprema Corte por “prática de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado”.
PRIMEIRA LEVA
Além de Thiago, também serão julgados Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, morador de Diadema (SP), Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR).
'INVERSÃO'
Em entrevista à Coluna do Diário no início do mês, a defesa de Thiago Mathar rebateu as acusações. “Está tendo uma inversão. No direito penal deveria vigorar o princípio da inocência e, neste processo, está ocorrendo o contrário, está vigorando o princípio da presunção da culpabilidade. A pessoa tem de provar que ela é inocente. É o Ministério Público que tem que provar que ele é culpado”, afirmou o advogado do morador de Rio Preto, Hery Waldir Kattwinkel Júnior.
'LUGAR ERRADO, HORA ERRADA'
“Ele não participou de nenhum ato de vandalismo, não houve nenhum tipo de depredação por parte dele. Ele não tinha qualquer tipo de líquido inflamável. É uma denúncia vazia, genérica. Não há nenhuma prova no processo de que ele participou de ato de vandalismo. Não tem nenhuma imagem que mostra ele praticando vandalismo. Ele simplesmente estava no lugar errado na hora errada. Ele foi lá só para se manifestar por um País melhor”, completou o advogado.
ACORDO
Ao todo, 16 moradores de Rio Preto viraram réus e respondem processo em liberdade, além de outros 13 moradores da região. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, abriu possibilidade de propostas de acordos que serão analisados caso a caso. A medida é possível para quem foi preso em frente ao quartel do Exército em Brasília, no dia 9. Os que foram presos dentro de prédios públicos e acabaram denunciados por golpe de Estado não podem aderir ao acordo.
(Com Maria Elena Covre)
COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.