AÇÃO DA ATEM

AÇÃO DA ATEM

Justiça de Rio Preto nega pedido para suspender rapasses a entidades ligadas à Educação

Justiça de Rio Preto nega pedido para suspender rapasses a entidades ligadas à Educação

A ação da Atem colocou em xeque a destinação de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino para entidades assistenciais e esportivas

A ação da Atem colocou em xeque a destinação de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino para entidades assistenciais e esportivas

Por Vinícius Marques | 25/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min
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Por Vinícius Marques
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25/05/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Johnny Torres 22/11/2019

Juíza Tatiana Pereira Viana Santos deu prazo de 15 dias para remoção dos idosos

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou nesta quinta-feira, 25, pedido de liminar para suspender repasses da Prefeitura para dez entidades à Secretaria de Educação.

A ação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Atem), que tem como representante legal Fabiano de Jesus, colocou em xeque a destinação de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino para entidades assistenciais e esportivas. A Atem afirma no processo que as entidades não são escolas.

Com base em dados da Prefeitura, a Justiça apontou que "as entidades atendem cerca de 4 mil alunos que ficarão desprovidos de atividades educacionais".

Questiona

Segundo a Atem, as entidades "não podem fazer o pedido de autorização de funcionamento como uma escola ou ainda ter a autorização de funcionamento de uma escola, pois não têm em sua própria natureza social de empresa a de uma escola, devidamente credenciada e autorizada. As referidas entidades têm apenas a natureza de entidades assistenciais, culturais e esportivas".

No pedido de liminar, o sindicato pediu a suspensão imediata de rapasses. A Atem argumentou enquanto o município repassa "milhões e milhões" para as entidades, há falta de vagas em creches no nas escolas da Prefeitura. O sindicado argumenta que as entidades não seriam escolas "comunitárias, confessionais ou filantrópicas".

"Os referidos valores poderiam e devem fazer parte da garantia do direito a educação, aplicando na efetivação da política de universalização da educação regular e o fim do déficit da educação infantil, entretanto, a municipalidade utiliza recursos da educação para fins exclusivamente assistenciais, esportivos e culturais", sustenta a Atem. Segundo dados apresentados na ação, os convênios questionados totalizam R$ 11,7 milhões.

Prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município defendeu a legalidade dos convênios e afirmou que, se concedida a liminar (decisão provisória) a medida teria impacto em 4 mil alunos e rebateu os argumentos do sindicato.

"Nota-se, portanto, que ao contrário do que fora afirmado na exordial, as entidades parceiras não se tratam de instituições exclusivamente assistenciais, esportivas e culturais, assim de organizações que desempenham atividades em âmbito educacional e que, por conseguinte, estariam aptas a celebrar parcerias neste segmento com o município",  afirma a PGM, em documento assinado pelo procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e pelo procurador Ângelo Azevedo de Moraes.

A Prefeitura anexou ainda cópias das parcerias para "execução de atividades educativas complementares para os alunos matriculados no ensino fundamental".

O município apontou ainda que o "deferimento da providência de urgência requerida implicará em graves danos ao sistema de ensino local e aos seus usuários (cerca de 4 mil alunos do ensino fundamental), considerando que estes ficariam desprovidos de atividades complementares de suma importância à concretização do projeto educativo integrado do ensino em tempo integral".

Decisão

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada negou a solicitação da Atem de suspender repasses. "Diante das informações apresentadas pelo Município de São José do Rio Preto, verifica-se que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois, segundo os próprios artigos mencionados na inicial, os recursos públicos destinados à educação também poderão ser direcionados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas e, ao que tudo indica pelos documentos juntados, as instituições requeridas, que recebem recursos do Município de São José do Rio Preto, são entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que possuem entre seus objetivos sociais o desempenho de atividades educacionais".

A juíza ainda citou o risco apontado pela Prefeitura para negar o pedido de liminar. "Ademais, está presente o periculum in mora inverso, como bem apontado pelo Município, já que as entidades atendem cerca de 4.000 alunos que ficarão desprovidos de atividades educacionais caso deferida a liminar, implicando em grave dano ao sistema educacional, sobretudo porque as atividades desempenhadas pelas entidades parceiras ocorrem em localidades de grande vulnerabilidade social, nas quais há carência de serviços destinados aos estudantes do ensino fundamental, de modo que os alunos serão retirados de ambiente de aprendizagem seguro e expostos a ambiente externo muitas vezes inadequado, ampliando as possibilidades de aliciamento e contato com posturas e condutas imprópria", decidiu a juíza.

A Justiça já havia notificado as entidades para se manifestarem sobre o processo. A ação prossegue até julgamento do mérito. A Atem pode recorrer ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, sobre pedido de liminar negado.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou nesta quinta-feira, 25, pedido de liminar para suspender repasses da Prefeitura para dez entidades à Secretaria de Educação.

A ação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Atem), que tem como representante legal Fabiano de Jesus, colocou em xeque a destinação de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino para entidades assistenciais e esportivas. A Atem afirma no processo que as entidades não são escolas.

Com base em dados da Prefeitura, a Justiça apontou que "as entidades atendem cerca de 4 mil alunos que ficarão desprovidos de atividades educacionais".

Questiona

Segundo a Atem, as entidades "não podem fazer o pedido de autorização de funcionamento como uma escola ou ainda ter a autorização de funcionamento de uma escola, pois não têm em sua própria natureza social de empresa a de uma escola, devidamente credenciada e autorizada. As referidas entidades têm apenas a natureza de entidades assistenciais, culturais e esportivas".

No pedido de liminar, o sindicato pediu a suspensão imediata de rapasses. A Atem argumentou enquanto o município repassa "milhões e milhões" para as entidades, há falta de vagas em creches no nas escolas da Prefeitura. O sindicado argumenta que as entidades não seriam escolas "comunitárias, confessionais ou filantrópicas".

"Os referidos valores poderiam e devem fazer parte da garantia do direito a educação, aplicando na efetivação da política de universalização da educação regular e o fim do déficit da educação infantil, entretanto, a municipalidade utiliza recursos da educação para fins exclusivamente assistenciais, esportivos e culturais", sustenta a Atem. Segundo dados apresentados na ação, os convênios questionados totalizam R$ 11,7 milhões.

Prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município defendeu a legalidade dos convênios e afirmou que, se concedida a liminar (decisão provisória) a medida teria impacto em 4 mil alunos e rebateu os argumentos do sindicato.

"Nota-se, portanto, que ao contrário do que fora afirmado na exordial, as entidades parceiras não se tratam de instituições exclusivamente assistenciais, esportivas e culturais, assim de organizações que desempenham atividades em âmbito educacional e que, por conseguinte, estariam aptas a celebrar parcerias neste segmento com o município",  afirma a PGM, em documento assinado pelo procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e pelo procurador Ângelo Azevedo de Moraes.

A Prefeitura anexou ainda cópias das parcerias para "execução de atividades educativas complementares para os alunos matriculados no ensino fundamental".

O município apontou ainda que o "deferimento da providência de urgência requerida implicará em graves danos ao sistema de ensino local e aos seus usuários (cerca de 4 mil alunos do ensino fundamental), considerando que estes ficariam desprovidos de atividades complementares de suma importância à concretização do projeto educativo integrado do ensino em tempo integral".

Decisão

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada negou a solicitação da Atem de suspender repasses. "Diante das informações apresentadas pelo Município de São José do Rio Preto, verifica-se que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois, segundo os próprios artigos mencionados na inicial, os recursos públicos destinados à educação também poderão ser direcionados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas e, ao que tudo indica pelos documentos juntados, as instituições requeridas, que recebem recursos do Município de São José do Rio Preto, são entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que possuem entre seus objetivos sociais o desempenho de atividades educacionais".

A juíza ainda citou o risco apontado pela Prefeitura para negar o pedido de liminar. "Ademais, está presente o periculum in mora inverso, como bem apontado pelo Município, já que as entidades atendem cerca de 4.000 alunos que ficarão desprovidos de atividades educacionais caso deferida a liminar, implicando em grave dano ao sistema educacional, sobretudo porque as atividades desempenhadas pelas entidades parceiras ocorrem em localidades de grande vulnerabilidade social, nas quais há carência de serviços destinados aos estudantes do ensino fundamental, de modo que os alunos serão retirados de ambiente de aprendizagem seguro e expostos a ambiente externo muitas vezes inadequado, ampliando as possibilidades de aliciamento e contato com posturas e condutas imprópria", decidiu a juíza.

A Justiça já havia notificado as entidades para se manifestarem sobre o processo. A ação prossegue até julgamento do mérito. A Atem pode recorrer ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, sobre pedido de liminar negado.

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