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07 de junho de 2023
INVESTIGAÇÃO
INVESTIGAÇÃO
MP de Rio Preto denuncia empresário por fraude em cartão de vacina
MP de Rio Preto denuncia empresário por fraude em cartão de vacina
Ele usou o documento falso para tentar viajar para os Estados Unidos
Ele usou o documento falso para tentar viajar para os Estados Unidos
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O Ministério Público de Rio Preto denunciou um empresário de 45 anos por ter apresentado um comprovante de vacina falsificado, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rio Preto, para solicitar o atestado de atualização vacinal. O objetivo era obter visto de viagem para os Estados Unidos. A denúncia já foi recebida pela Justiça e o homem virou réu em processo criminal de uso de documento falso.
Segundo as investigações, no dia 24 de janeiro, o empresário compareceu à UBS da Vila Elvira com comprovantes de vacinação contra a Covid-19 – esquema básico de duas doses e dose adicional que ele e a esposa teriam recebido na UBS Santo Antônio. O homem queria que os dados sobre as doses aplicadas fossem inseridos no sistema de registro das vacinas do Ministério da Saúde.
Desconfiado, já que as doses aplicadas por cada UBS são imediatamente cadastradas no sistema eletrônico, o funcionário fotografou os comprovantes e comunicou a Secretaria de Saúde. Outro detalhe suspeito é que apenas os comprovantes da 1ª dose apresentavam o carimbo da unidade do Santo Antônio.
Durante apuração de uma suposta falha funcional, a Secretaria de Saúde constatou que a UBS do Santo Antônio estava fechada nos meses que constam o registro de aplicação da 1ª e 2ª doses. Outro indício de fraude é que as profissionais que supostamente teriam realizado a imunização do casal (e assinado os comprovantes) nunca trabalharam naquela UBS, tampouco foram destacadas para o trabalho de vacinação contra a Covid-19.
Após confirmar a fraude, a Secretaria de Saúde oficiou a Polícia Civil para instauração de inquérito criminal. Em depoimento no 1º Distrito Policial, a gerente de imunização do município, Michela Dias Barcelos, afirmou que “é certo que os comprovantes são falsos”, segundo trecho do documento ao qual o Diário teve acesso.
Uma técnico em enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi investigada por, supostamente, ter fornecido os comprovantes de vacinação para o casal. Há o carimbo dela em uma das aplicações e, segundo funcionários da UBS Santo Antônio, ela solicitou comprovantes de vacinação em branco para trabalho de faculdade. A mulher nega.
Para o promotor Sérgio Acayaba de Toledo, ficou configurado o crime de uso de documento falso pelo empresário. “Embora presume-se que a esposa seria beneficiada, ele agiu sozinho. Foi o homem quem apresentou os comprovantes na UBS. Como os papéis foram fotografados pelo funcionário, há prova suficiente para dar continuidade à ação penal”, disse.
Com relação à socorrista do Samu, o representante do Ministério Público afirmou que os indícios são frágeis para sustentar a denúncia.
A juíza da 1ª Vara Criminal, Luciana Zamperlini Cochito, já recebeu a denúncia.
O empresário nega fraude. Como ele recusou acordo de não persecução penal, ele vai responder pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, que estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa.
Procurado, o advogado Carlos Simão Nimer, que representa o empresário, afirmou que vai examinar a denúncia e se manifestar somente no processo.
O Ministério Público de Rio Preto denunciou um empresário de 45 anos por ter apresentado um comprovante de vacina falsificado, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rio Preto, para solicitar o atestado de atualização vacinal. O objetivo era obter visto de viagem para os Estados Unidos. A denúncia já foi recebida pela Justiça e o homem virou réu em processo criminal de uso de documento falso.
Segundo as investigações, no dia 24 de janeiro, o empresário compareceu à UBS da Vila Elvira com comprovantes de vacinação contra a Covid-19 – esquema básico de duas doses e dose adicional que ele e a esposa teriam recebido na UBS Santo Antônio. O homem queria que os dados sobre as doses aplicadas fossem inseridos no sistema de registro das vacinas do Ministério da Saúde.
Desconfiado, já que as doses aplicadas por cada UBS são imediatamente cadastradas no sistema eletrônico, o funcionário fotografou os comprovantes e comunicou a Secretaria de Saúde. Outro detalhe suspeito é que apenas os comprovantes da 1ª dose apresentavam o carimbo da unidade do Santo Antônio.
Durante apuração de uma suposta falha funcional, a Secretaria de Saúde constatou que a UBS do Santo Antônio estava fechada nos meses que constam o registro de aplicação da 1ª e 2ª doses. Outro indício de fraude é que as profissionais que supostamente teriam realizado a imunização do casal (e assinado os comprovantes) nunca trabalharam naquela UBS, tampouco foram destacadas para o trabalho de vacinação contra a Covid-19.
Após confirmar a fraude, a Secretaria de Saúde oficiou a Polícia Civil para instauração de inquérito criminal. Em depoimento no 1º Distrito Policial, a gerente de imunização do município, Michela Dias Barcelos, afirmou que “é certo que os comprovantes são falsos”, segundo trecho do documento ao qual o Diário teve acesso.
Uma técnico em enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi investigada por, supostamente, ter fornecido os comprovantes de vacinação para o casal. Há o carimbo dela em uma das aplicações e, segundo funcionários da UBS Santo Antônio, ela solicitou comprovantes de vacinação em branco para trabalho de faculdade. A mulher nega.
Para o promotor Sérgio Acayaba de Toledo, ficou configurado o crime de uso de documento falso pelo empresário. “Embora presume-se que a esposa seria beneficiada, ele agiu sozinho. Foi o homem quem apresentou os comprovantes na UBS. Como os papéis foram fotografados pelo funcionário, há prova suficiente para dar continuidade à ação penal”, disse.
Com relação à socorrista do Samu, o representante do Ministério Público afirmou que os indícios são frágeis para sustentar a denúncia.
A juíza da 1ª Vara Criminal, Luciana Zamperlini Cochito, já recebeu a denúncia.
O empresário nega fraude. Como ele recusou acordo de não persecução penal, ele vai responder pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, que estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa.
Procurado, o advogado Carlos Simão Nimer, que representa o empresário, afirmou que vai examinar a denúncia e se manifestar somente no processo.
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