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28 de maio de 2023
DÍVIDAS
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Veja o passo a passo de como fazer a portabilidade de crédito e reduzir as parcelas
Veja o passo a passo de como fazer a portabilidade de crédito e reduzir as parcelas
Portabilidade de crédito, modalidade em que o consumidor pode conquistar o pagamento de financiamentos em outras instituições financeiras, movimentou mais de R$ 17 bi em 12 meses
Portabilidade de crédito, modalidade em que o consumidor pode conquistar o pagamento de financiamentos em outras instituições financeiras, movimentou mais de R$ 17 bi em 12 meses
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Nos últimos 12 meses, mais de 5,4 milhões de brasileiros recorreram à portabilidade de crédito para conseguirem financiamentos mais baratos. Os valores das negociações, somados, chegam a R$ 17 bilhões, segundo o Banco Central (BC). Mesmo assim, muita gente sequer sabe que é possível “trocar” a dívida de banco em caso de crédito muito caro.
A portabilidade de crédito serve para ajudar quem quer trocar uma dívida cara por uma mais barata. Por exemplo: taxas de juros do seu banco estão maiores do que a concorrência. Com a portabilidade de crédito, é possível transferir a dívida para outro banco. E dessa forma, você consegue diminuir os juros e pagar menos.
Segundo os dados do BC, o valor médio das dívidas renegociadas é de R$ 3,2 mil ao longo dos últimos 12 meses. Segundo Paula Ester Farias de Leitão, chefe adjunta no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, o objetivo da norma é aumentar a concorrência entre os bancos.
“Ao facilitar que o cliente transfira uma operação de crédito para outra instituição em melhores condições, a regulamentação permite uma maior concorrência entre as instituições financeiras e, consequentemente, a redução das taxas de juros cobradas dos clientes”, diz.
A Serasa informou que qualquer pessoa física pode fazer a portabilidade de crédito em uma instituição financeira que esteja no Sistema Financeiro Nacional. Podem ser realizadas a portabilidade de: crédito pessoal, consignado INSS, público e privado, CDC veículos e crédito imobiliário. “Pedidos fora desta lista de operações devem ser analisados entre o consumidor e a instituição financeira”, disse Amanda Rapouzo, especialista em crédito da Serasa.
Segundo o economista Bruno Sbrogio, o mecanismo traz vantagens para o consumidor. “Tudo que a gente fala de melhorias no cenário de concorrência é interessante para o consumidor. Isso acirra um pouco a disputa e os bancos tendem a buscar uma diminuição de taxas porque as instituições vão disputar por essas pessoas que agora ficam livres para fazer a transferência do seu crédito”, diz.
Operação
Assim como na portabilidade de linhas de telefone celular, o banco de origem não pode impedir a transferência da dívida. Mas, se o banco que oferecer a proposta de receber a dívida se recuse a recebê-la, o cliente deve entrar em contato para saber o motivo informado para a não realização da portabilidade.
Apesar disto, existem alguns impeditivos para a realização da portabilidade. O valor e o prazo da nova operação contratada por pessoa física não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que resta para o fim da operação original, exceto nos casos em que a nova operação seja de modalidade diferente da operação original.
Nesse caso, o prazo do novo contrato pode ser diferente do prazo remanescente do contrato original. Se o valor da prestação nova for maior do que a antiga, a instituição proponente deve obter sua autorização formal e específica para concretizar a operação.
Segundo Sbrogio, o País precisa de melhorias no cenário do crédito, mas a entrada de mais bancos, e até fintechs, poderia melhorar a competitividade no setor. “A gente precisaria ter mais ofertantes de crédito entrando, mas bancos abrindo, ainda que fossem pequenos bancos, bancos regionais, mas que ajudassem o consumidor a procurar mais empresas”, afirma.
Nos últimos 12 meses, mais de 5,4 milhões de brasileiros recorreram à portabilidade de crédito para conseguirem financiamentos mais baratos. Os valores das negociações, somados, chegam a R$ 17 bilhões, segundo o Banco Central (BC). Mesmo assim, muita gente sequer sabe que é possível “trocar” a dívida de banco em caso de crédito muito caro.
A portabilidade de crédito serve para ajudar quem quer trocar uma dívida cara por uma mais barata. Por exemplo: taxas de juros do seu banco estão maiores do que a concorrência. Com a portabilidade de crédito, é possível transferir a dívida para outro banco. E dessa forma, você consegue diminuir os juros e pagar menos.
Segundo os dados do BC, o valor médio das dívidas renegociadas é de R$ 3,2 mil ao longo dos últimos 12 meses. Segundo Paula Ester Farias de Leitão, chefe adjunta no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, o objetivo da norma é aumentar a concorrência entre os bancos.
“Ao facilitar que o cliente transfira uma operação de crédito para outra instituição em melhores condições, a regulamentação permite uma maior concorrência entre as instituições financeiras e, consequentemente, a redução das taxas de juros cobradas dos clientes”, diz.
A Serasa informou que qualquer pessoa física pode fazer a portabilidade de crédito em uma instituição financeira que esteja no Sistema Financeiro Nacional. Podem ser realizadas a portabilidade de: crédito pessoal, consignado INSS, público e privado, CDC veículos e crédito imobiliário. “Pedidos fora desta lista de operações devem ser analisados entre o consumidor e a instituição financeira”, disse Amanda Rapouzo, especialista em crédito da Serasa.
Segundo o economista Bruno Sbrogio, o mecanismo traz vantagens para o consumidor. “Tudo que a gente fala de melhorias no cenário de concorrência é interessante para o consumidor. Isso acirra um pouco a disputa e os bancos tendem a buscar uma diminuição de taxas porque as instituições vão disputar por essas pessoas que agora ficam livres para fazer a transferência do seu crédito”, diz.
Operação
Assim como na portabilidade de linhas de telefone celular, o banco de origem não pode impedir a transferência da dívida. Mas, se o banco que oferecer a proposta de receber a dívida se recuse a recebê-la, o cliente deve entrar em contato para saber o motivo informado para a não realização da portabilidade.
Apesar disto, existem alguns impeditivos para a realização da portabilidade. O valor e o prazo da nova operação contratada por pessoa física não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que resta para o fim da operação original, exceto nos casos em que a nova operação seja de modalidade diferente da operação original.
Nesse caso, o prazo do novo contrato pode ser diferente do prazo remanescente do contrato original. Se o valor da prestação nova for maior do que a antiga, a instituição proponente deve obter sua autorização formal e específica para concretizar a operação.
Segundo Sbrogio, o País precisa de melhorias no cenário do crédito, mas a entrada de mais bancos, e até fintechs, poderia melhorar a competitividade no setor. “A gente precisaria ter mais ofertantes de crédito entrando, mas bancos abrindo, ainda que fossem pequenos bancos, bancos regionais, mas que ajudassem o consumidor a procurar mais empresas”, afirma.
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