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31 de março de 2023
ATOS VIOLENTOS
ATOS VIOLENTOS
Moraes coloca em liberdade moradoras de Rio Preto e Mirassol presas em Brasília
Moraes coloca em liberdade moradoras de Rio Preto e Mirassol presas em Brasília
Elas estão entre as 149 mulheres soltas com tornozeleira eletrônica e sem acesso a redes sociais
Elas estão entre as 149 mulheres soltas com tornozeleira eletrônica e sem acesso a redes sociais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a três moradoras de Rio Preto e a uma de Mirassol, presas em função dos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro.
Dados que estão em atualização no site do Supremo na tarde desta quinta-feira, 9, revelam que Beatriz Daiane Tosta Laudino, de 26 anos, moradora de Mirassol, teve a liberdade provisória concedida. O marido dela, Thiago Laudino, permanece detido em presídio no Distrito Federal.
As moradoras de Rio Preto Adrielle Cristina Trigo, de 37 anos, Celina Maria Pereira da Silva, de 58 anos, e Dirce Gonçalves dos Santos, 59 anos, também tiveram liberdade provisória determinada pelo ministro do STF mediante cumprimento de medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica.
O cumprimento dessas medidas fica a cargo da Justiça da comarca das pessoas que foram soltas. Atualmente, sete pessoas seguem com esse monitoramento pela Justiça de Rio Preto.
Região
A reportagem identificou, com base em informações de conhecidos dos presos, de redes sociais, do Supremo, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e ainda da Receita Federal, que pelo menos 28 pessoas da região foram detidas entre 8 e 9 de janeiro por conta dos atos antidemocráticos em Brasília.
Desse total, 14 moradores da região permanecem presos, sendo cinco de Rio Preto, conforme dados disponíveis no sistema do STF e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Também foram detidos moradores de Mirassol, Votuporanga, Olímpia e Barretos identificados pela reportagem.
Todos analisados
Na quarta-feira, 8, o Supremo comunicou que “todos os pedidos de liberdade provisória solicitados pelas mulheres presas nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.”
“Em novas decisões, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes concedeu 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para as denunciadas, que responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa”, afirma o comunicado do Tribunal.
De acordo com o STF, “para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória. Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)”.
O Supremo afirma que foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por crimes mais graves. “Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.”
Medidas cautelares previstas
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a três moradoras de Rio Preto e a uma de Mirassol, presas em função dos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro.
Dados que estão em atualização no site do Supremo na tarde desta quinta-feira, 9, revelam que Beatriz Daiane Tosta Laudino, de 26 anos, moradora de Mirassol, teve a liberdade provisória concedida. O marido dela, Thiago Laudino, permanece detido em presídio no Distrito Federal.
As moradoras de Rio Preto Adrielle Cristina Trigo, de 37 anos, Celina Maria Pereira da Silva, de 58 anos, e Dirce Gonçalves dos Santos, 59 anos, também tiveram liberdade provisória determinada pelo ministro do STF mediante cumprimento de medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica.
O cumprimento dessas medidas fica a cargo da Justiça da comarca das pessoas que foram soltas. Atualmente, sete pessoas seguem com esse monitoramento pela Justiça de Rio Preto.
Região
A reportagem identificou, com base em informações de conhecidos dos presos, de redes sociais, do Supremo, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e ainda da Receita Federal, que pelo menos 28 pessoas da região foram detidas entre 8 e 9 de janeiro por conta dos atos antidemocráticos em Brasília.
Desse total, 14 moradores da região permanecem presos, sendo cinco de Rio Preto, conforme dados disponíveis no sistema do STF e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Também foram detidos moradores de Mirassol, Votuporanga, Olímpia e Barretos identificados pela reportagem.
Todos analisados
Na quarta-feira, 8, o Supremo comunicou que “todos os pedidos de liberdade provisória solicitados pelas mulheres presas nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.”
“Em novas decisões, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes concedeu 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para as denunciadas, que responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa”, afirma o comunicado do Tribunal.
De acordo com o STF, “para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória. Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)”.
O Supremo afirma que foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por crimes mais graves. “Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.”
Medidas cautelares previstas
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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