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20 de março de 2023

EM GUAPIAÇU

EM GUAPIAÇU

Pescador amador é condenado a pagar multa por pescar no rio Turvo durante a piracema

Pescador amador é condenado a pagar multa por pescar no rio Turvo durante a piracema

Entre os peixes estava um da espécie curimba de 35 cm, três centímetros menor que o tamanho mínimo permitido pelo Ibama para pesca

Entre os peixes estava um da espécie curimba de 35 cm, três centímetros menor que o tamanho mínimo permitido pelo Ibama para pesca

Por Gabriel Vital | 06/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
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Por Gabriel Vital
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06/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min

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Peixes pescados durante a piracema foram devolvidos ao rio após o flagrante

Um pescador amador foi condenado a pagar multa e teve os direitos políticos suspensos por pescar cinco peixes no rio Turvo, em Guapiaçu (SP), durante o período da piracema, quando a pesca de espécies nativas é proibida.

Além de pescar em uma época em que a prática estava impedida, um dos animais capturados, da espécie curimba, era três centímetros menor que o tamanho mínimo permitido.

O flagrante aconteceu em dezembro de 2021. Na ocasião, o homem foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental com um quilo de pescado. Além do curimba, o pescador havia capturado duas piranhas e dois lambaris.

O curimba tinha 35 centímetros, enquanto o tamanho mínimo permitido para pesca dessa espécie é de 38 centímetros, conforme Instrução Normativa 26/09, do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos Renováveis (Ibama).

Após o flagrante, os peixes foram devolvidos à água e os materiais utilizados na pesca foram apreendidos pela polícia.

A condenação saiu na última quarta-feira, 1º de março de 2023, quando a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou o pescador à pena de 10 dias-multa, no valor mínimo, totalizando R$ 434.

Um pescador amador foi condenado a pagar multa e teve os direitos políticos suspensos por pescar cinco peixes no rio Turvo, em Guapiaçu (SP), durante o período da piracema, quando a pesca de espécies nativas é proibida.

Além de pescar em uma época em que a prática estava impedida, um dos animais capturados, da espécie curimba, era três centímetros menor que o tamanho mínimo permitido.

O flagrante aconteceu em dezembro de 2021. Na ocasião, o homem foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental com um quilo de pescado. Além do curimba, o pescador havia capturado duas piranhas e dois lambaris.

O curimba tinha 35 centímetros, enquanto o tamanho mínimo permitido para pesca dessa espécie é de 38 centímetros, conforme Instrução Normativa 26/09, do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos Renováveis (Ibama).

Após o flagrante, os peixes foram devolvidos à água e os materiais utilizados na pesca foram apreendidos pela polícia.

A condenação saiu na última quarta-feira, 1º de março de 2023, quando a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou o pescador à pena de 10 dias-multa, no valor mínimo, totalizando R$ 434.

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