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30 de março de 2023

TRÂNSITO

TRÂNSITO

MP cobra R$ 8 milhões por erros em obras dos corredores de ônibus em Rio Preto

MP cobra R$ 8 milhões por erros em obras dos corredores de ônibus em Rio Preto

Alteração na lei provoca reviravolta em processo contra Edinho e Valdomiro; ainda assim promotor de Rio Preto pede ressarcimento por aditivo concedido para corrigir falhas

Alteração na lei provoca reviravolta em processo contra Edinho e Valdomiro; ainda assim promotor de Rio Preto pede ressarcimento por aditivo concedido para corrigir falhas

Por Vinícius Marques e Lucas Israel | 04/03/2023 | Tempo de leitura: 4 min
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Por Vinícius Marques e Lucas Israel
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04/03/2023 - Tempo de leitura: 4 min

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Desnível na avenida Alberto Andaló com asfalto alto; solução foi de erguer a calçada e gasto é questionado em ação do Ministério Público

O advento da lei federal que mudou as regras sobre improbidade administrativa, que passou a vigorar em outubro de 2021, provocou uma reviravolta em ação do Ministério Público que, a princípio, pedia condenação, até com risco perda de mandato, de prefeito e de ex-prefeito, além de suspensão de direitos políticos por supostas irregularidades na obra milionária dos corredores de ônibus de Rio Preto. A ação teve início em julho de 2021 e o pedido de bloqueio de bens foi negado na época.

A lei em vigor exige que o MP comprove “dolo”, ou seja intenção de provocar algum ato lesivo aos cofres públicos em ações de improbidade. Sem essa comprovação, o processo pode ser alterado, conforme prevê a norma. Foi o que aconteceu no caso da ação do promotor Cláudio Santos de Moraes sobre o aditivo milionário feito para solucionar o problema.

Mudança

O promotor pediu na Justiça que o processo passe a tramitar como ação civil pública de reparação de danos. Agora, o MP descarta o pedido de condenação por improbidade, mas apnta que a Justiça deve terminar ressarcimento pelo suposto dano apontado.

"O pedido de condenação dos requeridos como incursos no ato de improbidade administrativa, em especial na modalidade culposa, não poderá prosperar, devendo a demanda ser extinta quanto a esse pleito”, afirma o parecer.

O MP pede reparação de danos de R$ 8,2 milhões, custo necessário para correção de desnível no asfalto nas avenidas que passaram pelas obras. O asfalto ficou mais alto que as calçadas, inclusive na avenida Alberto Andaló, em frente à sede da prefeitura.

O projeto de mobilidade urbana, assim como as obras, foi iniciado na gestão de Valdomiro Lopes (PSB), em seu segundo mandato, de 2013 a 2016 (veja quadro ao lado). As obras foram viabilizadas com recursos do governo federal.

Segundo o promotor, houve falha na elaboração do projeto, que resultaram em problemas na obra em efeito cascata até que a “solução” fosse encontrada, já na gestão de Edinho Araújo (MDB), também alvo do processo. Ainda estão na ação dois ex-secretários de obras: Sérgio Issas e Luiz Carlos Pereira Calças, e duas empresas: ATP Engenharia, responsável pelo projeto de mobilidade urbana da Prefeitura de Rio Preto, e a Constroeste, que venceu a concorrência para a execução da obra, com proposta de R$ 53,7 milhões.

Atraso

A construção dos nove corredores de ônibus teve início em agosto de 2016 com previsão de conclusão em março de 2017. No entanto, a empreitada só foi concluída em 2019 com custo final de R$ 63,7 milhões, segundo informou a Prefeitura na época. O governo Edinho colocou pé no freio nas obras no início de 2017, quando houve a constatação da necessidade de correção.

“Ainda que não presente a figura de ato de improbidade administrativa, a conduta dos requeridos causaram danos ao erário municipal, que, ainda que culposo, merecendo ser reparado pelos causantes”, afirma parecer do MP. O pedido será analisado pelo juiz da 1ª vara da fazenda, Marcelo Andreotti.

Falha

Segundo o MP, deveria ser realizada a fresagem (raspagem) do asfalto antigo antes da implementação do novo pavimento.

“O gasto adicional se deu porque como não houve a realização da fresagem asfáltica, decorrente de grave erro de projeto, bem como omissão deliberada da empresa executante do contrato, omissão do fiscal público responsável pela obra, e omissão do secretário de obras na responsabilização dos responsáveis, foi necessário erguer o nível das calçadas e corrigir valetas que surgiram nas guias de diversas ruas recapeadas, erro reconhecido pelo próprio projetista”, afirma o MP.

Moraes ainda questionou o fato de a própria Prefeitura não ter entrado com pedido de ressarcimento. “Concluídas as obras com um gasto adicional de mais de oito milhões de reais, o que se esperava era a propositura de uma ação civil pública de ressarcimento por parte da administração pública, já que os erros eram absurdos e inequívocos no entendimento dos gestores”, argumenta o MP.

“O projeto feito pela empresa future ATP serviços de Engenharia consultiva ltda. e a execução da obra realizada pela empresa Constroeste Construtora e Participações ltda. contou com grave erro: não foi feita a fresagem do asfalto”, afirma o promotor, que reitera o suposto erro.

“Em razão do grave erro de projeto, somado às omissões deliberadas do executante contratado, do fiscal da obra, dos secretários municipais de obras e dos prefeitos municipais, foi necessário um gasto adicional de mais de oito milhões de reais “para a correção e adequação do pretendido projeto às normas legais, tudo pago com dinheiro público, sem que ninguém fosse responsabilizado.”

O advento da lei federal que mudou as regras sobre improbidade administrativa, que passou a vigorar em outubro de 2021, provocou uma reviravolta em ação do Ministério Público que, a princípio, pedia condenação, até com risco perda de mandato, de prefeito e de ex-prefeito, além de suspensão de direitos políticos por supostas irregularidades na obra milionária dos corredores de ônibus de Rio Preto. A ação teve início em julho de 2021 e o pedido de bloqueio de bens foi negado na época.

A lei em vigor exige que o MP comprove “dolo”, ou seja intenção de provocar algum ato lesivo aos cofres públicos em ações de improbidade. Sem essa comprovação, o processo pode ser alterado, conforme prevê a norma. Foi o que aconteceu no caso da ação do promotor Cláudio Santos de Moraes sobre o aditivo milionário feito para solucionar o problema.

Mudança

O promotor pediu na Justiça que o processo passe a tramitar como ação civil pública de reparação de danos. Agora, o MP descarta o pedido de condenação por improbidade, mas apnta que a Justiça deve terminar ressarcimento pelo suposto dano apontado.

"O pedido de condenação dos requeridos como incursos no ato de improbidade administrativa, em especial na modalidade culposa, não poderá prosperar, devendo a demanda ser extinta quanto a esse pleito”, afirma o parecer.

O MP pede reparação de danos de R$ 8,2 milhões, custo necessário para correção de desnível no asfalto nas avenidas que passaram pelas obras. O asfalto ficou mais alto que as calçadas, inclusive na avenida Alberto Andaló, em frente à sede da prefeitura.

O projeto de mobilidade urbana, assim como as obras, foi iniciado na gestão de Valdomiro Lopes (PSB), em seu segundo mandato, de 2013 a 2016 (veja quadro ao lado). As obras foram viabilizadas com recursos do governo federal.

Segundo o promotor, houve falha na elaboração do projeto, que resultaram em problemas na obra em efeito cascata até que a “solução” fosse encontrada, já na gestão de Edinho Araújo (MDB), também alvo do processo. Ainda estão na ação dois ex-secretários de obras: Sérgio Issas e Luiz Carlos Pereira Calças, e duas empresas: ATP Engenharia, responsável pelo projeto de mobilidade urbana da Prefeitura de Rio Preto, e a Constroeste, que venceu a concorrência para a execução da obra, com proposta de R$ 53,7 milhões.

Atraso

A construção dos nove corredores de ônibus teve início em agosto de 2016 com previsão de conclusão em março de 2017. No entanto, a empreitada só foi concluída em 2019 com custo final de R$ 63,7 milhões, segundo informou a Prefeitura na época. O governo Edinho colocou pé no freio nas obras no início de 2017, quando houve a constatação da necessidade de correção.

“Ainda que não presente a figura de ato de improbidade administrativa, a conduta dos requeridos causaram danos ao erário municipal, que, ainda que culposo, merecendo ser reparado pelos causantes”, afirma parecer do MP. O pedido será analisado pelo juiz da 1ª vara da fazenda, Marcelo Andreotti.

Falha

Segundo o MP, deveria ser realizada a fresagem (raspagem) do asfalto antigo antes da implementação do novo pavimento.

“O gasto adicional se deu porque como não houve a realização da fresagem asfáltica, decorrente de grave erro de projeto, bem como omissão deliberada da empresa executante do contrato, omissão do fiscal público responsável pela obra, e omissão do secretário de obras na responsabilização dos responsáveis, foi necessário erguer o nível das calçadas e corrigir valetas que surgiram nas guias de diversas ruas recapeadas, erro reconhecido pelo próprio projetista”, afirma o MP.

Moraes ainda questionou o fato de a própria Prefeitura não ter entrado com pedido de ressarcimento. “Concluídas as obras com um gasto adicional de mais de oito milhões de reais, o que se esperava era a propositura de uma ação civil pública de ressarcimento por parte da administração pública, já que os erros eram absurdos e inequívocos no entendimento dos gestores”, argumenta o MP.

“O projeto feito pela empresa future ATP serviços de Engenharia consultiva ltda. e a execução da obra realizada pela empresa Constroeste Construtora e Participações ltda. contou com grave erro: não foi feita a fresagem do asfalto”, afirma o promotor, que reitera o suposto erro.

“Em razão do grave erro de projeto, somado às omissões deliberadas do executante contratado, do fiscal da obra, dos secretários municipais de obras e dos prefeitos municipais, foi necessário um gasto adicional de mais de oito milhões de reais “para a correção e adequação do pretendido projeto às normas legais, tudo pago com dinheiro público, sem que ninguém fosse responsabilizado.”

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