Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
23 de março de 2023
R$ 15 MILHÕES
R$ 15 MILHÕES
Justiça nega indenização a cozinheira que diz ser a verdadeira 'Dona do Pedaço'
Justiça nega indenização a cozinheira que diz ser a verdadeira 'Dona do Pedaço'
Sandra Campos afirma que a novela 'A Dona do Pedaço', exibida em 2019, foi inspirada na vida dela
Sandra Campos afirma que a novela 'A Dona do Pedaço', exibida em 2019, foi inspirada na vida dela
Fotos: Divulgação/TV Globo e Johnny Torres/Arquivo

O juiz Lincoln Augusto Casconi, da 5ª Vara Cível de Rio Preto, negou nesta quinta-feira, 2, pedido de indenização por danos morais e materiais à moradora de Rio Preto Sandra Rodrigues Campos, que acusa a TV Globo de se apropriar de sua história de vida para a criação da novela "A Dona do Pedaço", exibida em 2019 e protagonizada pela atriz Juliana Paes. O valor do processo por suposto plágio está em R$ 15 milhões.
Um dos principais detalhes que sustenta a ação é o fato de Sandra ter apresentado um programa de colunária em meados de 2004, em uma outra emissora, com o nome “A Dona do Pedaço”. Em 2019, ela diz ter sido surpreendida pela novela com o mesmo nome.
Na sentença, porém, o juiz ressalta que Sandra não possui nenhum direito sobre a marca “A Dona do Pedaço”, que foi patenteada pelo então diretor de seu programa.
Sandra também apresentou na ação detalhes de sua trajetória de vida que coincidem com o enredo da novela, como o fato de que tanto ela como a personagem principal da trama, Maria da Paz, são de origem humilde, foram vítimas de violência, foram criadas pela avó, vendiam bolos caseiros e se tornaram cozinheiras de sucesso.
No entendimento do magistrado, no entanto, os pontos refletem mera coincidência. “Infelizmente esse é um tema comum, ainda mais num País emergente e com alto índice de violência. Por essas mesmas circunstâncias, de muitas histórias de filhos criados por avós, em razão da perda dos pais, decorrente de algum crime”, escreve na sentença.
Para o juiz, não houve plágio ou qualquer violação de direito de imagem e de personalidade. "Por isso, a ré (TV Globo) não tinha o porquê em pedir licença à autora para fazer o seu roteiro, por se tratar de uma história comum há muitos brasileiros e daí tratar-se mesmo de mera coincidência”, diz outro trecho da decisão.
O magistrado ainda lembra na sentença o final da novela, em que Maria da Paz consegue uma ascensão financeira, o que não teria acontecido com Sandra. “Nem mesmo o desfecho da personagem da novela, que se torna rica com as suas receitas, coincide com a vida da autora, por não haver nenhuma prova de que igualmente de um grande sucesso financeiro”.
O advogado Robson Robson de Abreu Barbosa, que representa Sandra, afirma que vai recorrer da decisão.
'Eu sou a Dona do Pedaço'
Ao Diário, Sandra diz que recebeu a decisão de forma tranquila e que, com as provas que juntou ao longo do processo, acredita que vai conseguir provar que é a verdadeira “dona do pedaço”.
“Entendo que faz parte. Não é tão simples. Gostaria de deixa claro que tenho todas as provas. Já estava preparada para essa decisão. Estou supertranquila. E agora vamos fazer o que tiver que fazer”, finaliza.
O Diário entrou em contato com a TV Globo, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
O juiz Lincoln Augusto Casconi, da 5ª Vara Cível de Rio Preto, negou nesta quinta-feira, 2, pedido de indenização por danos morais e materiais à moradora de Rio Preto Sandra Rodrigues Campos, que acusa a TV Globo de se apropriar de sua história de vida para a criação da novela "A Dona do Pedaço", exibida em 2019 e protagonizada pela atriz Juliana Paes. O valor do processo por suposto plágio está em R$ 15 milhões.
Um dos principais detalhes que sustenta a ação é o fato de Sandra ter apresentado um programa de colunária em meados de 2004, em uma outra emissora, com o nome “A Dona do Pedaço”. Em 2019, ela diz ter sido surpreendida pela novela com o mesmo nome.
Na sentença, porém, o juiz ressalta que Sandra não possui nenhum direito sobre a marca “A Dona do Pedaço”, que foi patenteada pelo então diretor de seu programa.
Sandra também apresentou na ação detalhes de sua trajetória de vida que coincidem com o enredo da novela, como o fato de que tanto ela como a personagem principal da trama, Maria da Paz, são de origem humilde, foram vítimas de violência, foram criadas pela avó, vendiam bolos caseiros e se tornaram cozinheiras de sucesso.
No entendimento do magistrado, no entanto, os pontos refletem mera coincidência. “Infelizmente esse é um tema comum, ainda mais num País emergente e com alto índice de violência. Por essas mesmas circunstâncias, de muitas histórias de filhos criados por avós, em razão da perda dos pais, decorrente de algum crime”, escreve na sentença.
Para o juiz, não houve plágio ou qualquer violação de direito de imagem e de personalidade. "Por isso, a ré (TV Globo) não tinha o porquê em pedir licença à autora para fazer o seu roteiro, por se tratar de uma história comum há muitos brasileiros e daí tratar-se mesmo de mera coincidência”, diz outro trecho da decisão.
O magistrado ainda lembra na sentença o final da novela, em que Maria da Paz consegue uma ascensão financeira, o que não teria acontecido com Sandra. “Nem mesmo o desfecho da personagem da novela, que se torna rica com as suas receitas, coincide com a vida da autora, por não haver nenhuma prova de que igualmente de um grande sucesso financeiro”.
O advogado Robson Robson de Abreu Barbosa, que representa Sandra, afirma que vai recorrer da decisão.
'Eu sou a Dona do Pedaço'
Ao Diário, Sandra diz que recebeu a decisão de forma tranquila e que, com as provas que juntou ao longo do processo, acredita que vai conseguir provar que é a verdadeira “dona do pedaço”.
“Entendo que faz parte. Não é tão simples. Gostaria de deixa claro que tenho todas as provas. Já estava preparada para essa decisão. Estou supertranquila. E agora vamos fazer o que tiver que fazer”, finaliza.
O Diário entrou em contato com a TV Globo, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.