06 de novembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça autoriza três bets a voltarem a funcionar no Brasil

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Três plataformas de apostas conseguiram autorização judicial para voltar a funcionar no Brasil, mesmo após a proibição determinada pelo governo federal.

Três plataformas de apostas on-line conseguiram autorização judicial para voltar a funcionar no Brasil nesta quinta-feira (5). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contempla a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming. Em caso de descumprimento da determinação, o governo federal poderá receber uma multa diária de R$ 200 mil.

A liberação ocorreu após a empresa recorrer à segunda instância da Justiça Federal. Antes disso, dois magistrados haviam rejeitado os pedidos apresentados pela companhia. Ao analisar o novo recurso, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a interrupção repentina das atividades poderia provocar prejuízos às empresas, especialmente diante dos investimentos realizados para conseguir autorização e estruturar suas operações.

Na avaliação da magistrada, a concessão de licenças pelo próprio poder público criou uma expectativa legítima de continuidade das atividades. A decisão também questionou se a proibição imediata seria suficiente para alcançar os objetivos de proteção dos consumidores e das famílias apresentados pelo governo. A determinação, entretanto, tem caráter provisório e não representa uma liberação geral do mercado de apostas.

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PROIBIÇÃO E DISPUTA NO STF

A empresa CDA Gaming havia recebido autorização do Ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Para obter a licença, a companhia realizou um pagamento de R$ 30 milhões. O documento estabelecia validade até 31 de dezembro de 2029, condição utilizada pela empresa como argumento na contestação judicial.

A restrição às plataformas foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, por meio de uma medida provisória que determinou a suspensão das apostas de quota fixa e dos jogos de cassino virtual no território nacional. A iniciativa também atingiu modalidades populares na internet, como o chamado Jogo do Tigrinho. Após a publicação da medida, entidades representativas do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falta de justificativa para a urgência da proibição e questionando seus efeitos sobre empresas anteriormente autorizadas.

A discussão chegou à Corte em uma audiência pública conduzida pelo ministro Luiz Fux na terça-feira (3), com a participação de representantes do futebol, da sociedade civil e do governo. O magistrado apontou questões relacionadas à segurança jurídica dos contratos e às consequências econômicas da medida. Enquanto o STF analisa o assunto, a Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que pretende recorrer da decisão favorável à CDA Gaming. Até que haja novos desdobramentos, a autorização permanece restrita às três plataformas contempladas pelo TRF-3, sem estender o benefício às demais casas de apostas.