A Apeoesp ingressou, no mês passado, com ação judicial contra regras de atribuição de aulas estabelecidas pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, na rede estadual de ensino para o próximo ano. De acordo com a presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), o objetivo é resguardar direitos dos professores assegurados tanto na legislação estadual como no estatuto do magistério paulista. “São regras autoritárias do processo de atribuição de classes e aulas contidas na Resolução SEDUC 92/2026”, diz.
De acordo com a presidenta da Apeoesp, novamente, as regras não valorizam o tempo de serviço e a experiência dos professores e mantêm critérios de classificação baseados na avaliação de desempenho injusta e punitiva, que torna professoras e professores “faróis”. “Um absurdo e um desrespeito”, diz.
Entre os principais pontos das regras de atribuição de aulas questionados pela ação civil Pública da APEOESP estão: exclusão do tempo de serviço na unidade escolar. O item VII da Resolução trata da exclusão do tempo de serviço na unidade escolar na classificação em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), prevista em seu artigo 11, § 7º, item 3. Pela regra, nas etapas regionais da atribuição, não será computado o tempo prestado na escola de classificação do docente. “A desconsideração desse tempo pode alterar a posição do/a professor/a e sua ordem de escolha de aulas. Essa exclusão contraria o artigo 45, III, “a”, da Lei Complementar nº 444/1985, que contempla o tempo na unidade escolar como critério classificatório. Desta forma, a ação da Apeoesp pleiteia a suspensão desta regra para assegurar o cômputo desse tempo na classificação regional, conforme os parâmetros legais”, conta Bebel.
Outro ponto questionado é o acelerador de pontuação vinculado ao ICB. O item VIII trata do acelerador de pontuação vinculado ao Índice de Cumprimento do Bônus — ICB, previsto no artigo 4º da Resolução. A pontuação do/a docente é multiplicada pelo fator (1 + 0,3 × ICB), com impacto direto na classificação. O multiplicador pode modificar a ordem de escolha de aulas, mesmo após a apuração dos demais critérios. Um índice destinado à bonificação por resultados institucionais não pode alterar a classificação individual para atribuição sem fundamento legal e parâmetros objetivos suficientes. “A ação do nosso Sindicato solicita a suspensão do acelerador e o reconhecimento de sua ilegalidade. A ação questiona seu uso na classificação, preservando a discussão sobre a bonificação em seu regime próprio”, explica.
Na ação também é questionada a delegação de elementos essenciais da pontuação a futuras portarias. É que o item IX da Resolução trata da delegação de elementos essenciais da pontuação a futuras portarias da DIPES/SUCOR e da exigência de critérios objetivos. A Resolução remete a atos posteriores a definição de aspectos da apuração da pontuação. Os/as docentes têm o direito de conhecer previamente critérios objetivos, transparentes e verificáveis de classificação. Portarias podem estabelecer cronogramas e procedimentos operacionais, mas não criar ou alterar critérios, pesos, requisitos ou hipóteses de cômputo sem fundamento em norma superior. Diante disso, a ação da Apeoesp solicita a retirada dessa delegação excessiva ou, subsidiariamente, limitar as portarias à execução operacional, preservando a legalidade e a previsibilidade da classificação.
RESPEITO ÀS AUSÊNCIAS E LICENÇAS ASSEGURADAS POR LEI – Sobre este ponto, a resolução exige que o docente atinja 90% de “Presença em Sala de Aula” para ampliação de jornada e credenciamento no Programa de Ensino Integral (PEI), prevista no artigo 6º, §§ 4º e 6º ou, no caso dos docentes da Fase 1, para credenciar-se no PEI. Pela regra imposta, afastamentos legalmente protegidos podem gerar impedimento funcional, além da perda de pontuação. A Apeoesp solicita que essa regra seja suprimida ou, no mínimo, que seja assegurado o cômputo dos períodos legalmente protegidos no cálculo dos 90%.
Com relação à garantia da licença saúde, o artigo 11 da Resolução retira licença-saúde do cálculo de “Presença em Sala de Aula”, reduzindo a pontuação do professor, desrespeitando um direito legal, tendo em vista que o afastamento decorre de impossibilidade de trabalhar, depende de inspeção médica oficial e não se confunde com falta injustificada. A deputada Professora Bebel diz que há uma dupla penalização, pois a mesma licença pode reduzir pontos em presença na sala de aula e tempo de serviço. Diante disso, a ação da Apeoesp sustenta que uma Resolução não pode trans formar o exercício regular desse direito em prejuízo classificatório, sem autorização legal e visa impedir prejuízo funcional decorrente da licença-saúde regularmente concedida, preservando os efeitos assegurados pela legislação.
AVALIAÇÃO DESEMPENHO – No Item XI, que trata da avaliação de desempenho, com peso de 30% na classificação e da necessidade de objetividade. Esta avaliação constitui, isoladamente, o componente de maior peso na pontuação dos docentes abrangidos pelo artigo 11 da Resolução. Ausências e resultados institucionais podem repercutir simultaneamente na avaliação, no critério de presença e no acelerador do ICB (Índice de Cumprimento do Bônus). Essa sobreposição depende de comprovação. A utilização da avaliação de desempenho na classificação dos professores exigi ria critérios prévios, objetivos e transparentes, metodologia verificável e possibilidade de contestação pelo docente. “Assim, nossa ação pleiteia a suspensão da avaliação de desempenho, reconhecendo-se a ilegalidade de sua utilização classificatória naquilo em que essas garantias não estejam asseguradas”, destaca Bebel.
CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES NOMEADOS - O item XII trata da classificação específica dos docentes nomeados, prevista no artigo 12 da Resolução. Esses docentes são classificados entre seus pares por apenas dois componentes: 25% de jornada/carga horária e 75% de titulação. A titulação passa de 7,5% no sistema geral para 75% entre os nomeados, exigindo fundamento legal e justificativa suficientes. A condição de “novo vínculo” não basta para justificar essa ponderação e a exclusão dos demais critérios, especial mente o tempo de serviço. “A ação da Apeoesp solicita o reconhecimento da ilegalidade dessa matriz, caso não encontre suporte suficiente na legislação, ou assegurar sua interpretação conforme os critérios legais e os limites do poder regulamentar”, explica a deputada Professora Bebel.