A reforma tributária começa a provocar preocupação no setor produtivo brasileiro antes mesmo da entrada em vigor de uma nova etapa do sistema. A definição de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surpreendeu empresários e levantou dúvidas sobre os custos das empresas e os possíveis reflexos nos preços pagos pelos consumidores em 2027.
O percentual foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (28) e ficou acima das estimativas de representantes empresariais, que trabalhavam com uma projeção próxima de 9%.
A decisão ainda depende de confirmação pelo Senado, prevista até 15 de dezembro. Enquanto aguardam a definição, empresas precisam ajustar seus orçamentos, revisar planejamentos financeiros e adaptar sistemas fiscais às novas regras.
A diferença entre a expectativa inicial e o índice calculado pelo TCU também provocou reação de entidades empresariais, que cobram o cumprimento do compromisso de neutralidade tributária, ou seja, que a substituição dos impostos não resulte em aumento da carga total.
A cobrança efetiva da CBS está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que atualmente incidem sobre o faturamento das empresas.
A mudança também envolverá o IOF-Seguros. Além disso, a CBS deverá compensar parte da arrecadação que será reduzida com a diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A substituição faz parte da reorganização da tributação sobre o consumo prevista na reforma aprovada em 2023.
O percentual calculado pelo tribunal foi de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme os critérios previstos na legislação.
Para chegar ao resultado, o TCU analisou informações sobre a arrecadação dos tributos atuais e projeções elaboradas pela Receita Federal. O objetivo foi estabelecer uma alíquota capaz de preservar o nível de receitas federais durante a substituição dos impostos.
O procedimento incluiu a avaliação de 17 módulos de cálculo e o desenvolvimento de uma ferramenta própria para conferir os dados. Foi a primeira vez que o tribunal realizou esse tipo de análise para definir a referência de um tributo federal.
Durante a apresentação da decisão, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o princípio constitucional de equivalência da arrecadação.
Segundo ele, a intenção não foi estabelecer a maior arrecadação possível nem escolher a menor alíquota, mas encontrar um percentual compatível com a receita que será substituída.
É importante destacar que os 11,3% não serão necessariamente aplicados a todas as operações. A legislação prevê reduções, isenções e regimes diferenciados para determinados setores, produtos e serviços.
A divulgação do cálculo levou a Coalizão das Frentes Produtivas a se manifestar. O grupo reúne 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais e publicou um documento defendendo que a reforma não provoque aumento da carga tributária.
As organizações pedem que o Senado examine os dados utilizados pelo TCU antes de confirmar o percentual. A preocupação é que a substituição dos tributos resulte em custos adicionais para empresas e consumidores.
Entre as entidades que assinam o manifesto estão a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat).
O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027. De acordo com a pasta, a alíquota efetivamente aplicada deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos de transição previstos no novo sistema.
Embora a mudança tenha como foco inicial a reorganização dos tributos pagos pelas empresas, os consumidores também poderão perceber os efeitos da reforma no dia a dia.
Isso porque parte dos custos relacionados à CBS pode ser incorporada aos preços de produtos e serviços, dependendo das características de cada atividade econômica.
Setores que trabalham com margens menores ou possuem pouca possibilidade de absorver despesas adicionais podem ter maior dificuldade para evitar repasses. Nesse cenário, alimentos, serviços, hospedagem, transporte e outras despesas de consumo podem sofrer impactos diferentes, conforme o enquadramento tributário e as regras específicas aplicáveis a cada segmento.
Por outro lado, a alíquota de referência de 11,3% não significa que todos os produtos e serviços ficarão automaticamente mais caros nessa proporção. O novo sistema prevê reduções, isenções e regimes diferenciados, além de mecanismos de compensação de créditos tributários que podem influenciar o custo final das operações.
O impacto efetivo sobre o bolso da população dependerá da alíquota definitiva, da forma como cada setor será tributado e da decisão das empresas sobre absorver ou repassar eventuais mudanças de custos.
Além da CBS, outra mudança importante prevista para 2027 é a implantação do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A cobrança será direcionada a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e determinadas modalidades de apostas.
O governo federal prepara uma medida provisória para estabelecer as alíquotas do novo tributo. Também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para permitir a manutenção temporária do IPI sobre parte dos produtos que passarão a ser alcançados pelo Imposto Seletivo.
A estratégia busca evitar uma interrupção na arrecadação durante a mudança. Como a cobrança de um novo tributo precisa respeitar um prazo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência, a previsão é que o Imposto Seletivo comece a gerar receita apenas em fevereiro de 2027.
Assim, o IPI deverá continuar incidindo temporariamente sobre determinados itens em janeiro. Para a maior parte da produção industrial, a alíquota do imposto será zerada a partir do início do ano, com exceções relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A implantação do novo sistema ocorrerá gradualmente. O cronograma prevê uma fase de testes em 2026, envolvendo a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado por estados e municípios.
Nesse período, a Receita Federal estabeleceu condições para dispensar o recolhimento dos valores de teste pelas empresas que cumprirem as obrigações exigidas.
Em 2027, a CBS entrará efetivamente em vigor, enquanto o IBS continuará em fase de transição. A partir de 2029, começa a redução progressiva do ICMS, estadual, e do ISS, municipal, que serão substituídos pelo novo imposto.
Essa etapa seguirá até 2032. A previsão é que o modelo tributário esteja completamente implantado em 2033, quando ICMS e ISS deixarão de existir.
Até lá, empresas precisarão adaptar sistemas, revisar processos fiscais e reorganizar seus planejamentos financeiros. A definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado, prevista para 15 de dezembro, é uma das decisões aguardadas pelo setor produtivo para fechar as projeções do próximo ano.