23 de outubro de 2026
ARTIGO

Demissão por whatsapp: prática válida ou desrespeitosa?

Por Roberta Maciel |
| Tempo de leitura: 2 min

Há alguns anos, publiquei nas redes sociais um texto defendendo a liberdade de realizar demissões por meios virtuais: whatsapp, e-mail ou reunião por plataforma digital. Afinal, a tecnologia também alcançou a forma de contratar, trabalhar e encerrar contratos. 

Nada como o tempo — e alguma maturidade — para nos fazer revisitar antigas certezas. 

Continuo entendendo que a comunicação virtual da dispensa pode ser válida. O meio digital, por si só, não torna o desligamento ilegal nem gera automaticamente dano moral. A empresa, contudo, permanece obrigada a cumprir todas as formalidades da rescisão, como documentação, exame demissional, pagamento das verbas devidas e observância dos prazos legais. 

A discussão mais importante talvez não seja apenas se a empresa pode demitir por WhatsApp, mas se deveria fazer isso em qualquer situação. 

Existem circunstâncias nas quais o meio virtual é natural. Pense em uma multinacional, com gestor e empregado em cidades ou países diferentes, ou em uma relação que nasceu e sempre se desenvolveu remotamente. Não faria sentido exigir que alguém percorresse horas de viagem apenas para comunicar o desligamento presencialmente. 

Mas a realidade das pequenas e médias empresas costuma ser diferente. Se o processo seletivo ocorreu presencialmente, o trabalho foi realizado todos os dias dentro da empresa e a convivência com a liderança foi próxima, receber uma mensagem fria e padronizada pode transmitir desprezo por toda a trajetória construída. 

Estamos no ambiente corporativo, mas continuamos sendo seres humanos. 

Independentemente do cargo, do salário ou do tempo de casa, todos esperam ser tratados com respeito. A demissão representa perda de renda, ruptura de rotina e, muitas vezes, abalo na identidade profissional. A empresa não precisa transformar o desligamento em uma cerimônia, mas pode conduzi-lo com privacidade, clareza e sensibilidade. 

A própria Justiça do Trabalho já demonstrou que o contexto importa. Em decisão de 2025, o TRT da 15ª Região reconheceu dano moral na dispensa por videochamada de um empregado com 22 anos de empresa, que estava presencialmente no local enquanto o gestor participava remotamente. O problema não foi simplesmente a tecnologia, mas o conjunto das circunstâncias e o constrangimento produzido. 

Por outro lado, nem toda demissão virtual será abusiva. Uma mensagem reservada e respeitosa é muito diferente de uma dispensa feita em grupo de WhatsApp, acompanhada de acusações, ironias, exposição ou palavras humilhantes. É a forma concreta da comunicação — e não apenas a ferramenta — que pode transformar uma decisão empresarial legítima em passivo trabalhista. 

Uma conversa respeitosa não elimina todos os riscos de uma ação. Contudo, reduz ressentimentos, evita ruídos e demonstra que a empresa reconhece a dignidade de quem participou de sua história. Muitas demandas não nascem somente de valores não pagos, mas da maneira como o trabalhador se sentiu tratado no momento mais delicado do vínculo. 

A tecnologia tornou a comunicação mais rápida. Isso não significa que precise torná-la mais fria. 

O meio digital pode comunicar o fim do contrato. Mas somente o respeito é capaz de encerrar um ciclo com dignidade.