18 de outubro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL

Acordo na Justiça Federal garante moradia a família em Botucatu

Por Redação | Rádio Criativa FM - BDC
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Criativa Fm
Entrevista ao Bom Dia Criativa (Criativa FM)

Um acordo homologado na Central de Conciliação (Cecon) da Justiça Federal em Botucatu garantiu que uma família continuasse morando em um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida, em vez de ser despejada. O caso foi apresentado pela juíza federal Gabriella do Carmo Pantoja Duarte, coordenadora adjunta da Cecon, e pelo conciliador Marcelo Sleiman, em entrevista ao Bom Dia Criativa, da Criativa FM, na sexta-feira (16). A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também divulgou informações sobre o processo, que tramitou na 1ª Vara Federal de Botucatu.

Segundo a juíza, a Caixa havia entrado com uma ação contra os mutuários originais do financiamento, alegando descumprimento do contrato. Durante o processo, ficou claro que o casal não morava mais no imóvel. O local era ocupado, havia bastante tempo, por outra família, formada por um casal e uma filha menor de idade.

A Caixa pretendia rescindir o contrato, retomar o imóvel e colocá-lo novamente no programa. A partir dessa informação, surgiu a ideia de que, se a família que já vivia ali preenchesse os requisitos do Minha Casa, Minha Vida, ela poderia permanecer no imóvel e assumir as obrigações do financiamento. "Atenderia o interesse da Caixa, que regularizaria a situação do imóvel, e também o da família, que continuaria morando e teria preservado o direito constitucional de moradia", explicou a juíza.

O juízo determinou um estudo socioeconômico, elaborado pela Prefeitura de Botucatu com análise documental da Caixa. Segundo o TRF3, o levantamento concluiu que a família atendia aos requisitos do programa, com renda compatível e prioridade social, por ter uma criança e uma mulher como responsável, nos termos da Portaria MCID 738/2024. Com base nesse parecer, a Caixa manifestou interesse em formalizar o acordo, e a família concordou em assumir o financiamento e permanecer no imóvel. A Prefeitura também atuou na indicação da família ao programa junto à Caixa.

O que eles dizem sobre invasões

Os entrevistados fizeram questão de deixar claro que o acordo não é um incentivo a invasões de imóveis. "Não é para sair fazendo invasão, nada disso, longe disso. A gente não quer isso, a lei proíbe isso. Mas, em alguns casos, a gente consegue construir esse acordo baseado na lei", afirmou o conciliador Marcelo Sleiman.

A juíza reforçou que a solução vale apenas para este caso. "Essa solução não significa que vai ser a mesma para qualquer caso em que alguém habite de forma irregular um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida. Foi um caso muito específico." Ela destacou que não foi uma decisão unilateral do Judiciário, mas um acordo proposto pela própria Caixa, gestora do fundo que financia o programa. "No caso de uma pessoa que, por exemplo, invada um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida, a solução pode ser completamente diversa", afirmou.

Segundo o TRF3, a retomada do imóvel era juridicamente possível, mas poderia contrariar os objetivos da política pública de moradia. Na entrevista, a magistrada disse: "Eu poderia ter analisado o processo apenas sob um aspecto formal, contratual, dado uma canetada e tirado o processo da minha mesa. Mas a Justiça Federal de Botucatu atua no sentido de não olhar o processo apenas como um número. Vidas podem ser afetadas por decisões judiciais."

O conciliador contou que procurou o secretário municipal Rodrigo Michelin para entender os critérios atuais de acesso ao programa. Segundo ele, não há mais sorteio, e o município faz um censo habitacional, em um modelo do Ministério das Cidades e da Caixa para destinar as moradias a quem mais precisa. "Rapidamente nós articulamos com todos os entes, e isso culminou nesse acordo, que foi maravilhoso para a família. A Caixa concordou, e que sirva de exemplo para outros casos", disse.

Em outro ponto do caso, de acordo com o TRF3, os mutuários originais haviam iniciado, anos antes, a devolução do imóvel, com termo de desistência e entrega das chaves, mas o distrato não chegou a ser formalizado administrativamente. A Justiça Federal considerou inexigível a dívida cobrada, julgou improcedente o pedido de cobrança e determinou a restituição, em dobro, dos valores exigidos de um dos mutuários originais.

Para Marcelo Sleiman, o caso mostra a importância da conciliação: "Obviamente seguimos todas as leis, mas buscamos compor o acordo para resolver o conflito da melhor forma possível". A juíza também destacou que a Justiça não deve ser medida só por estatísticas: "Nesse caso, a gente não só pôs fim ao processo, mas resolveu o conflito, com o protagonismo das partes".

Fonte: Entrevista ao Bom Dia Criativa (Criativa FM, 16 de outubro de 2026)