27 de julho de 2026
PROCESSO

Justiça reverte justa causa por 4 minutos extras de trabalho

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução via ffmadvogados
O trabalhador foi dispensado por permanecer no serviço além do limite de dez horas diárias sem autorização.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa do funcionário de uma empresa do ramo alimentício que ultrapassou a jornada diária em apenas quatro minutos.

A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Para o juiz Celso Alves Magalhães, a empresa não comprovou falta grave nem desídia, condição prevista na CLT para justificar a aplicação da justa causa.

Segundo o processo, o trabalhador foi dispensado por permanecer no serviço além do limite de dez horas diárias sem autorização. O empregado afirmou que o atraso não foi intencional e explicou que precisava caminhar até o relógio de ponto, localizado próximo ao vestiário, para registrar a saída.

Em audiência, o representante da empresa confirmou que o relógio ficava distante do setor de trabalho e que o deslocamento levava cinco minutos. Também reconheceu que, se houvesse um terminal mais próximo, o limite de jornada não teria sido ultrapassado.

Na sentença, o magistrado considerou que a infração foi de pequena gravidade e destacou que a própria organização da empresa contribuiu para o registro do horário. Ele também entendeu que as advertências e a suspensão aplicadas anteriormente não foram suficientes para caracterizar desídia.

Com isso, a Justiça converteu a demissão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e multa prevista na CLT.

A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de prejuízo à honra ou à imagem do trabalhador.

A sentença foi mantida pela Décima Turma do TRT de Minas Gerais. O processo aguarda análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).