08 de junho de 2026
ARTIGO

Platão e Aristóteles: caminhos diferenciados

Por Armando Alexandre dos Santos |
| Tempo de leitura: 3 min

No tocante à concepção política, foi eminentemente prático e detalhista o método de pesquisa e estudo de Aristóteles, diferenciando-se de seu mestre Platão, que teorizou acerca de um mundo imaginário que deve servir de baliza e modelo ideal para a realidade humana. O pensamento platoniano é dedutivo, parte do geral e se aplica ao particular.

Já Aristóteles tinha como método o estudo detalhado dos casos concretos e particulares para, a partir deles, chegar ao conhecimento e formulação das regras gerais. Seu pensamento era indutivo, ao contrário de Platão. Mas ambos se completam admiravelmente. Em ambos se nota o mesmo equilíbrio fundamental da natureza humana, o geral com o particular, o todo com as partes, a teoria com a prática.

Um exemplo mostra bem as diferenças dos dois. Na “República”, Platão concebeu um regime político ideal, se bem que, no sentido original do termo, utópico, ou seja, não existente em lugar algum. Já Aristóteles escreveu a “Política” seguindo o caminho inverso. Possuindo um generoso e rico Mecenas, o rei Filipe da Macedônia, dispunha de verbas abundantes para seus estudos. Pôde, assim, enviar emissários a todos os povos então conhecidos, coligindo mais de duzentos relatos de como se governavam in concreto os povos. Foi a partir desse rico material de pesquisa que teorizou e elaborou sua obra. Ambos, Platão e Aristóteles, por caminhos diferentes influenciaram profundamente o pensamento político do Ocidente, sendo ambos considerados ainda hoje, a justo título, luminares da Ciência Política.

A análise detalhada da realidade era, para Aristóteles, indispensável para o estudo filosófico - ou científico, como diríamos em termos atuais - dos assuntos sobre os quais se debruçava. Ele assim o diz explicitamente: “o método de quem estuda filosoficamente qualquer matéria, e não apenas seu aspecto prático, consiste em não negligenciar ou omitir qualquer detalhe” (Política, livro II, cap. V, § 4-5).

Para Aristóteles, é muito importante a noção de Causa Final, aquela à qual tudo deve se ordenar, já que todo ser tende naturalmente para a plenitude da sua espécie. Tudo quanto existe somente existe para atingir um determinado fim, e cada ser é mais perfeito ou menos perfeito na medida em que se aproxima mais ou menos da realização de seu fim. Nisso consiste a chamada “teoria teleológica” de Aristóteles. A Causa Final do homem é a felicidade, e para tanto ele deve se governar pela razão e deve praticar as virtudes. As virtudes são hábitos bons, e situam-se sempre numa posição de equilíbrio entre dois excessos, um por demasia, outro por falta. A prudência, por exemplo, é uma virtude que se situa entre a temeridade (falta de prudência) e a covardia (excesso de prudência); o homem que conhece seu real valor e preza sua honra é virtuoso e humilde; se ele pecar por excesso, será orgulhoso, jactancioso, soberbo: se pecar por falta, será vil, ignóbil, desprezível. Desse ensinamento aristotélico derivou o lema utilizado pelos Escolásticos e adotado pela Teologia Moral cristã: “virtus in medio” - a virtude está no meio. Derivou também a expressão francesa “juste milieu”, utilizada na sua forma original até mesmo em outras línguas.  

Sempre muito prático e analítico da realidade que tinha diante de si, Aristóteles considera as cidades (poleis) que conhecia e como elas se estruturavam. Daí deduz os princípios da sua Política e, também, da sua Ética social. Assim como o homem pode pecar por excesso ou por falta e, dessa forma perder o equilíbrio que se identifica com a ideia de justiça, assim também a sociedade pode fazê-lo. A Justiça, na sociedade, pode ser excessiva (quando se aplica uma lei geral que, nas circunstâncias concretas de um caso específico, é injusta); e pode pecar por falta (em caso de anomia, ou de omissão, por parte do magistrado, na aplicação de uma lei).

Nesse particular, Aristóteles se aproxima de Platão; como ele, também entende que a equidade consiste em tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais. Esse o conceito de justiça distributiva, muito caro ao Estagirita e incorporado, mais tarde, à sociologia e à teologia moral cristãs.