05 de junho de 2026
ARTIGO

Platão, Ruy e a regra da verdadeira igualdade

Por Armando Alexandre dos Santos |
| Tempo de leitura: 3 min

Platão concebeu, na “República”, uma sociedade ideal constituída à maneira de um organismo vivo, com funções distintas e hierarquizadas. Assim como o homem tem uma parte racional, que deve dirigir sua existência com pleno domínio sobre as paixões animais, também a sociedade devia ter uma elite, constituída pelos magistrados ou governantes, que conduzissem o conjunto social guiados pela sabedoria e não por suas paixões mais baixas. A segunda classe proposta por Platão era a dos guerreiros, encarregados de defender o organismo social contra seus inimigos. Vinham depois, numa terceira categoria, os artesãos, agricultores e comerciantes, que cuidassem dos aspectos econômicos da sociedade. Somente os membros dessa terceira classe podiam constituir família e podiam possuir e transmitir bens, sendo obrigatoriamente celibatários os elementos das duas primeiras classes.

Essa concepção tem analogia com a organização social do Medievo, com três classes distintas, Clero, Nobreza e Povo, cada qual com uma função específica, todas se ordenando hierarquicamente ao bom funcionamento de todo o corpo social. Mas havia uma fundamental diferença entre a república sonhada por Platão e a sociedade medieval. Nesta última, os clérigos não se casavam e não constituíam família, mas os nobres guerreiros sim, formando estirpes, enquanto na república platônica, as funções de mando e as de caráter militar não seriam hereditárias, mas apenas exercidas individualmente por pessoas solteiras.

A sociedade ideal de Platão era hierarquizada, de acordo com as funções exercidas por cada um; mas, diferentemente da sociedade medieval, era profundamente igualitária, pois todas as funções não seriam hereditárias, devendo ser atribuídas conforme as aptidões reveladas por cada indivíduo. E a educação seria igual para todos, homens e mulheres.

Ainda segundo Platão, a Justiça, no âmbito pessoal de cada indivíduo, consistia em fazer as partes inferiores da alma (a irascível e a concupiscente) cumprirem sua função, deixando-se conduzir pela razão; e, no âmbito social, a Justiça consistia em cada qual estar em seu lugar, desenvolvendo as funções e atribuições que lhe eram próprias. A ideia de igualdade, para Platão, não era a da igualdade aritmética que muito mais tarde seria apregoada como a única justa pela Revolução Francesa, mas era a igualdade geométrica, proporcionada a cada qual.

A igualdade, como a concebia Platão, não era absoluta, mas relativa e proporcionada; melhor se a designaria como equidade. Que é equidade? É a aplicação de um critério igual a pessoas desiguais, não de modo aritmético, mas proporcional. Se enchermos de água um dedal, um copo e um barril, a quantidade de água que cada um desses recipientes comporta será diferente, de acordo com as dimensões e as necessidades de suas naturezas, mas os três estarão igualmente cheios. Mas se quisermos aplicar uma igualdade aritmética ao caso, colocando no copo e no barril estritamente a mesma quantidade de água que encheu o dedal, o resultado produzido é que os três recipientes ficarão injusta e desigualmente abastecidos.

A verdadeira equidade consiste em tratar igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais. Esse princípio básico do bom senso, cujas raízes vêm do velho Platão, foi lembrado por Ruy Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem. Esta blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho, a organização da miséria.” (Oração aos Moços. Rio de Janeiro: 1949, p. 33-34).