09 de abril de 2026
OPINIÃO

PL da Misoginia: proteção real ou risco de insegurança jurídica?

Por Débora Veneral | A autora é advogada criminalista, professora e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional
| Tempo de leitura: 2 min

O debate sobre o chamado “PL da misoginia” revela um problema recorrente no cenário legislativo brasileiro: a tentação de responder a questões complexas com soluções penais amplas, simbólicas e tecnicamente frágeis.

Não há dúvida de que a misoginia - entendida como aversão, desprezo ou hostilidade dirigida às mulheres em razão de sua condição - é um fenômeno real, socialmente danoso e que exige enfrentamento sério. A violência contra a mulher, em suas diversas formas, não pode ser relativizada. Mas reconhecer a gravidade do problema não autoriza a construção de leis imprecisas, sob pena de fragilizar exatamente o Estado de Direito que se pretende proteger.

O Direito Penal não é instrumento de afirmação moral genérica. Ele exige precisão, limites claros e aplicação objetiva. Quando esses elementos são abandonados, abre-se espaço para a insegurança jurídica, um risco que pode ser tão grave quanto a própria conduta que se pretende coibir.

O projeto em discussão parece caminhar justamente nessa direção. Ao ampliar o alcance penal sem delimitar com rigor o que caracteriza a conduta criminosa, desloca-se o centro da decisão jurídica para o campo da interpretação subjetiva. E, no Direito Penal, subjetividade não é virtude, é risco.

O ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos suficientes para punir ofensas, ameaças e violências de gênero. A criação de novos tipos penais, sem lacuna concreta a ser preenchida, não fortalece a proteção jurídica. Apenas multiplica as possibilidades de enquadramento e amplia o espaço para decisões seletivas.

Há, ainda, um ponto sensível que não pode ser ignorado, já que existe uma fronteira por vezes nebulosa entre discurso de ódio e liberdade de expressão. Essa linha não é apenas jurídica, mas estrutural para qualquer democracia. Quando ela se torna difusa, o que se compromete não é apenas o indivíduo eventualmente atingido, mas o próprio ambiente de debate público.

Em contextos de polarização política, esse risco se agrava. A aplicação da norma deixa de ser estritamente jurídica e passa a ser atravessada por disputas narrativas, pressões sociais e alinhamentos ideológicos. O resultado pode ser devastador: insegurança para uns e complacência para outros.

E é nesse ponto que surge um efeito silencioso, mas profundamente corrosivo: a autocensura. Quando não se sabe exatamente o que pode ser dito, a tendência não é o exercício responsável da liberdade, mas a sua retração. E uma sociedade que teme falar é, inevitavelmente, uma sociedade menos livre.

O enfrentamento da misoginia exige políticas públicas eficazes, educação, fortalecimento institucional e aplicação rigorosa das normas já existentes. O caminho fácil, da expansão penal simbólica, pode produzir aplausos imediatos, mas raramente entrega justiça consistente.

Leis mal formuladas, ainda que nascidas de causas legítimas, podem produzir exatamente o contrário do que anunciam.

Mais do que punir, o Direito precisa inspirar confiança.