18 de março de 2026
JUDICIÁRIO

Justiça manda internar advogado que atacou juízes em Araçatuba

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/FR
Fórum de Araçatuba

Uma decisão da Justiça de Araçatuba determinou a internação em hospital psiquiátrico de um advogado que se tornou réu após atacar e acusar dois juízes da comarca em documentos apresentados dentro de processos judiciais.

O caso ganhou contornos graves após o Ministério Público apontar que o profissional teria caluniado os magistrados, atribuindo a eles crimes sem qualquer comprovação.

De acordo com a acusação, as declarações ofensivas apareceram em petições assinadas pelo próprio advogado e anexadas aos autos de processos que tramitavam no Judiciário local.

Um dos juízes relatou que recebeu a comunicação sobre o documento e, ao analisar o conteúdo, encontrou ofensas diretas contra sua atuação como magistrado, além de menções a crimes que teriam sido cometidos por ele - acusações consideradas infundadas.

Segundo o depoimento, a petição apresentava argumentos desconexos e linguagem incomum, mencionando supostos crimes, mas sem sequer indicar de forma clara qual infração estaria sendo atribuída ao juiz.

Já o outro magistrado afirmou que o advogado atuava em um processo de inventário que tramitava em sua vara. Incomodado com a demora no andamento do caso, o profissional apresentou uma petição com duras acusações.

No documento, o advogado alegava abuso de autoridade, conluio e incompetência, chegando a afirmar que o magistrado deveria ser preso em razão da demora na tramitação do processo.

Diante dos fatos, o Ministério Público sustentou que houve calúnia contra autoridades no exercício da função, mas, ao final da ação, pediu a chamada absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança.

A defesa, por sua vez, argumentou que não houve intenção de cometer crime e também invocou a imunidade profissional do advogado, prevista para manifestações relacionadas ao exercício da profissão.

A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, e disponibilizada na última sexta-feira (13).

Na sentença, o magistrado reconheceu que houve materialidade e autoria das acusações feitas contra os juízes. No entanto, destacou que uma perícia psiquiátrica apontou que o advogado não tinha plena capacidade de entender a ilicitude de seus atos no momento em que os fatos ocorreram.

De acordo com o laudo médico, o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente, condição que comprometeu sua capacidade de compreensão e autodeterminação na época das acusações.

Diante disso, a Justiça considerou o acusado absolutamente inimputável, ou seja, sem responsabilidade penal pelos atos praticados.

Mesmo assim, como medida de segurança, foi determinada a internação em hospital de tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.

O caso chama ainda mais atenção porque o mesmo advogado já esteve envolvido em outros episódios de conflito com magistrados e responde a outra ação penal, na qual foi pronunciado e deverá enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio.