Nos últimos dias, a reportagem da Folha da Região recebeu uma série de relatos envolvendo uma influenciadora digital, apontada por leitores como natural de Araçatuba. Segundo as denúncias, seguidores que publicaram críticas nas redes sociais da influencer teriam sido procurados por um suposto representante jurídico com mensagens consideradas intimidatórias.
De acordo com as informações apuradas, o caso teve início após a comercialização de um relógio da marca Apple, anunciado nas redes sociais como determinado modelo. No entanto, segundo a compradora, o produto entregue seria uma versão inferior à divulgada — especificamente um Apple Watch SE, cujo valor médio de mercado gira em torno de R$ 1.500.
Ainda conforme o relato, o relógio teria sido vendido por aproximadamente R$ 6.000, de forma parcelada. A divergência entre o modelo anunciado e o efetivamente entregue teria motivado o pedido de esclarecimentos e, posteriormente, a exposição do caso nas plataformas digitais.
Conversas atribuídas à influencer e apresentadas à reportagem indicam que, durante o impasse, a acusada teria afirmado que acionaria o pastor da igreja que ambas frequentam - mencionando inclusive contribuir com o dízimo - para que ele tomasse ciência da atitude da cliente. A declaração ampliou a repercussão do caso e gerou debates nas redes sociais.
Após a publicação da consumidora, outros internautas passaram a relatar situações semelhantes e a questionar a conduta comercial da influencer.
Com a repercussão, seguidores afirmam ter recebido mensagens de um suposto advogado ligado à influencer, solicitando a exclusão de comentários e advertindo sobre possíveis medidas judiciais.
A advogada criminalista Victoria Pache analisou o caso e destacou que, caso confirmadas abordagens com teor intimidatório, pode haver violação de normas éticas da profissão.
Segundo ela, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece, em seu artigo 34, inciso XXV, que constitui infração disciplinar manter conduta incompatível com a dignidade da advocacia. O artigo 31 também determina que o advogado deve atuar com independência, urbanidade, lealdade e boa-fé.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil reforça que são vedadas posturas que configurem intimidação ou constrangimento indevido.
“A defesa técnica é legítima, mas não pode ultrapassar os limites da urbanidade. Se houver linguagem ameaçadora ou tentativa de coagir terceiros a silenciar críticas, a conduta pode ser passível de apuração disciplinar”, explicou.
A advogada também ressaltou que, dependendo do teor das mensagens, pode haver análise sob a ótica do artigo 147 do Código Penal, que trata do crime de ameaça - configurado quando há promessa de mal injusto e grave capaz de incutir temor na vítima.
Procurada pela reportagem por meio do WhatsApp, a influencer informou que não reside mais em Araçatuba e que atualmente estaria morando em Curitiba.
Entretanto, leitores da Folha da Região encaminharam informações indicando que ela seria de Araçatuba e que, neste momento, estaria apenas em viagem ao exterior.
A influenciadora informou que o departamento jurídico iria emitir uma nota sobre o caso. Assim que a reportagem recebê-la, este texto será atualizado.