06 de fevereiro de 2026
POLÍTICA

Fim do auxílio-panetone? Dino suspende penduricalhos no Brasil

Por Ana Pompeu e Luany Galdeano | da Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Segundo o relator, a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Outro argumento dado por ele é o fato de esses valores não são computadas para incidência de Imposto de Renda.

Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto. De acordo com ele, o Parlamento aprovou em 2024 uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema. Mas, um ano depois, a lei não foi editada.

A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ela também será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para as medidas cabíveis.

Assim, de acordo com ele, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.

O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas e por Câmaras Municipais devem ser suspensas.

Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.

Dino citou, ainda, manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.

"O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização."

Dino incluiu, na decisão, exemplos de decisões anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o assunto já demonstra o que chamou de "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias".

"O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização", disse

Segundo ele, o descumprimento da jurisprudência do Supremo sobre a matéria impõe que cada caso concreto seja analisado pelo tribunal, isso quando chega à corte.

"Como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", afirmou.

O ministro deu a decisão em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias.

O relator afirmou que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, segundo ele, foi necessário redefinir os efeitos da ação.

As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei. No caso do Executivo, também se encaixam entre aquelas previstas pela legislação verbas para apoio de transporte e auxílio-moradia.

No entanto, há órgãos que usam desse artifício para criar uma série de penduricalhos e encaixá-los como verbas indenizatórias, que também ficam isentas de Imposto de Renda.

Uma delas é a licença compensatória, que permite ao servidor ter direito a dias de folga por excesso de trabalho ou acúmulo de função. Se a licença não for usufruída, ele poderá receber, como indenização, um valor equivalente em dinheiro.

Hoje, esse adicional é permitido em órgãos públicos em todo o país. No fim de 2025, por exemplo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a licença compensatória para o Tribunal de Justiça do Paraná, com pagamento retroativo a juízes e desembargadores da corte.

Grande parte dos adicionais são concedidos por decisões administrativas dos tribunais ou normativas do próprio CNJ, sem que haja lei expressa autorizando o penduricalho.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso fechou acordo com a associação de procuradores do estado para fazer o pagamento de até R$ 304 mil em honorários a cada um dos 111 membros da categoria. A proposta teve decisão tomada por um desembargador na corte estadual 12 minutos após ser protocolada.

A classe judiciária do estado já havia protagonizado outra disputa em torno de penduricalhos, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu a concessão de um auxílio-alimentação especial de R$ 10 mil para juízes e servidores no fim de 2024, o chamado "vale-peru". Em meio à repercussão negativa, o CNJ suspendeu o adicional.

Já em São Paulo, o Ministério Público do estado autorizou pagamentos de até R$ 1 milhão para promotores de Justiça paulistas no início de 2025. Eles tiveram o direito a receber, retroativamente, o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado, nos 103 meses contados no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.