23 de dezembro de 2025
LICENCIAMENTO

Prazo para registro de ciclomotores de até 50cc termina em 31/12

Por Da redação | Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Oussama El Ghaouri - Repórter da Rádio Nacional
Tomaz Silva/Agência Brasil
'cinquentinhas' devem ser registradas até dia 31/12

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para registrar, nos Detrans de todo o país, os ciclomotores conhecidos como "cinquentinhas".

Esses veículos têm duas ou três rodas, velocidade limitada a 50 km/h pelo próprio fabricante, motores a gasolina até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW.

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As regras e o prazo para o registro foram definidos em junho de 2023 pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, como explica a diretora do controle de veículos e condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco: "De acordo com a resolução 996 de 2023, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, os veículos ciclomotores vão precisar de licenciamento e registro junto ao órgão de trânsito".

Para fazer o registro, o emplacamento e o licenciamento do ciclomotor junto ao Detran, é necessário apresentar o código específico de marca, modelo e versão, nota fiscal do veículo e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, o chamado CAT.

Veículos sem CAT ou código de versão vão precisar, entre outros documentos, do Certificado de Segurança Veicular com o número de identificação do veículo, laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência com potência do motor.

Além disso, o condutor também deve estar devidamente habilitado, como detalha a diretora do Detran-DF, Bruna Pacheco: "O condutor que estiver conduzindo o ciclomotor deve ser habilitado na categoria A ou ter a ACC (autorização para conduzir ciclomotor)".

Bruna destaca ainda regras para conduzir ciclomotores: "No caso do ciclomotor, é obrigatório o uso dos equipamentos individuais de proteção, a exemplo do capacete. Fique atento também às regras de circulação. É importante sempre andar em vias públicas a bordo da pista à direita. Não é permitido utilizar calçadas nem ciclofaixas ou ciclovias".

Vale lembrar que bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos.

Mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitas a registro.