A multa por excesso de velocidade é uma das autuações de trânsito mais comuns no Brasil. Fiscalizada por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, o valor da multa e a penalidade variam conforme a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite da via.
De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração se configura ao "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil".
Infração: Média (4 pontos)
Penalidade: Multa no valor de R$ 130,16
Infração: Grave (5 pontos)
Penalidade: Multa no valor de R$ 195,23
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa multiplicada por três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
Além do excesso de velocidade, transitar muito devagar também pode gerar multa. Segundo o Artigo 219 do CTB, conduzir o veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, obstruindo o trânsito, é infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
A exceção se aplica a situações em que as condições de tráfego ou climáticas não permitam uma velocidade maior, ou quando o veículo estiver na faixa da direita.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica, como os radares, possuem uma margem de erro. Para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, essa tolerância é de 7 km/h. Já em vias com velocidade superior a 100 km/h, a margem de erro corresponde a 7% da velocidade, com arredondamento. É importante ressaltar que a notificação de trânsito enviada ao motorista já apresenta a "velocidade considerada", ou seja, o cálculo já foi feito com a tolerância aplicada.