19 de dezembro de 2025
ALÍVIO NO BOLSO

Conta de energia vai pesar menos para famílias de baixa renda

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
O benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

Cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção na tarifa de energia elétrica. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, que institui o Programa Luz do Povo. O benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), incluindo comunidades indígenas, quilombolas e moradores de áreas atendidas por sistemas isolados de geração. Pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídos.

A partir de julho, consumidores que utilizaram até 80 kWh no mês anterior e se enquadram nos critérios do programa já começaram a receber a gratuidade na conta de energia elétrica. A medida foi implementada para ampliar o acesso à eletricidade e reduzir desigualdades no país.

Dois tipos de benefício previstos 

O Programa Luz do Povo prevê dois tipos de apoio: a Tarifa Social de Energia Elétrica, que já está em vigor, e o Desconto Social de Energia Elétrica, que começa a valer em janeiro de 2026.

Tarifa Social de Energia Elétrica: garante gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

Desconto Social de Energia Elétrica: vai isentar o pagamento da taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumidores com consumo mensal de até 120 kWh. Esse desconto será aplicado a partir de janeiro de 2026 e se destina a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

Regras de acesso 

Para ter direito ao benefício, é necessário que o consumidor esteja inscrito no CadÚnico e atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

É importante que o cadastro esteja atualizado. Caso o desconto não apareça na fatura, o consumidor pode verificar sua situação no site do CadÚnico ou procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Mudanças em relação ao modelo anterior 

Antes da nova medida, os descontos na Tarifa Social variavam conforme o consumo mensal:

No modelo anterior, apenas famílias indígenas e quilombolas tinham gratuidade parcial no consumo de até 50 kWh. Com a nova regra, a gratuidade foi estendida para todos os consumidores elegíveis com consumo de até 80 kWh/mês. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pela diferença.

A iniciativa busca ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda e simplificar o modelo de subsídio, com foco na equidade de acesso ao serviço essencial.