A segurança dos pedestres em áreas de grande movimentação de Araçatuba será tema de discussão na 18ª sessão ordinária da Câmara Municipal, marcada para a próxima segunda-feira, 2 de junho. Os vereadores analisarão o Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do vereador Damião Brito (Rede Sustentabilidade), que propõe a instalação obrigatória de faixas elevadas para travessia de pedestres em pontos estratégicos da cidade.
A proposta abrange locais como escolas públicas e privadas, hospitais, supermercados, shopping centers e outros estabelecimentos com grande circulação de pessoas. As faixas deverão ser construídas no nível da calçada, com material apropriado ao tráfego de veículos e com sinalização adequada, conforme determina a Resolução nº 738/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Na justificativa do projeto, Damião Brito afirma que as faixas elevadas são uma medida mais eficaz que as tradicionais faixas pintadas no solo, já que forçam os motoristas a reduzirem a velocidade. Ele defende que essa alteração contribui diretamente para reduzir o risco de atropelamentos e incentiva a mudança de comportamento no trânsito, reforçando a preferência ao pedestre.
Além da segurança, o projeto também destaca o ganho em acessibilidade. Como as faixas estarão no mesmo nível da calçada, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida poderão atravessar com mais facilidade e sem descer o meio-fio.
Brito ainda embasa a proposta citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 65.385, que reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre a instalação de faixas de pedestres em seus territórios. Para o vereador, o projeto respeita a legalidade e reforça o interesse local na promoção da mobilidade urbana e da segurança viária.
“Muito mais importante que a fluidez da via é a segurança do pedestre, que deve sempre ter preferência”, declarou o parlamentar na justificativa do projeto.
Caso a proposta seja aprovada, a Prefeitura de Araçatuba terá o prazo de 12 meses para adequar a cidade às novas exigências.