A Câmara de Piracicaba aprovou na noite desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei do Executivo que institui no município a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O projeto de lei complementar 8/2025 —que tramitou em regime de urgência, assim como outras quatro matérias do pacote— recebeu 15 votos favoráveis e seis contrários nas deliberações em primeira e segunda discussões. A propositura introduz alterações na lei complementar 224/2008, que disciplina o Sistema Tributário Municipal, e prevê valores de cobrança com base na faixa de consumo e na natureza dos imóveis, tanto para aqueles conectados à rede distribuidora de energia elétrica quanto para imóveis não edificados e/ou não conectados à rede.
O texto do Executivo estabelece que "os recursos arrecadados a título da Cosip serão destinados exclusivamente ao custeio, à expansão, à modernização, à manutenção e à melhoria da iluminação pública no município" e prevê isenção para residências classificadas como de baixa renda.
Para os contribuintes conectados à rede distribuidora de energia elétrica, o valor mensal da Cosip será calculado "conforme classe tarifária e consumo de energia elétrica indicado na fatura emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no município", podendo ser atualizado mensalmente, "para mais ou para menos, via planilha de cálculo, de modo a refletir os reajustes e revisões sofridas pelas tarifas de energia elétrica, bem como sendo adicionados os valores cobrados de bandeiras tarifárias, quando for o caso, para cada classe tarifária de consumidor e faixa de consumo".
O cálculo da Cosip, no caso acima, será feito por meio de equação que leva em conta índices e bandeiras tarifárias, além de valores previamente estabelecidos a serem empregados na fórmula, os quais vão de R$ 3 para residências com consumo de 1 a 50 quilowatt-hora (kWh) a R$ 127 para consumidores não-residenciais na faixa de consumo acima de 1.001 kWh.
"Para os contribuintes não conectados à rede distribuidora de energia elétrica e/ou que possuam imóveis não edificados, o valor da Cosip será mediante aplicação de valor fixo anual, obtido em função da área do terreno do imóvel", variando de R$ 90 para terrenos de até 150 metros quadrados a R$ 1.080 para terrenos acima de 1.001 metros quadrados.