27 de dezembro de 2025
PREPARE O BOLSO

Taxa da Luz será votada segunda (5) por vereadores de Piracicaba

Por Da Redação |
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O Projeto de Lei Complementar que institui no município a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) enviado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) à Câmara Municipal prevê a cobrança da taxa até de imóveis sem ligação à rede elétrica.

O projeto estipula que terrenos e construções desconectados pagarão a contribuição anualmente, com valores que variam conforme a metragem do imóvel e que serão incorporados ao carnê do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano).

O projeto, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável conjunto das comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; e de Finanças e Orçamento, que acompanharam a manifestação da Procuradoria Legislativa da Casa.

Pelo texto do projeto, os imóveis conectados pagarão a Cosip mensalmente na conta de luz, valores proporcionais ao consumo e à categoria do imóvel. Já os terrenos e edificações sem ligação elétrica terão cobrança anual entre R$ 90 e R$ 1.080, conforme a metragem. Nesses casos, a cobrança será incorporada ao carnê do IPTU.

Estarão isentos os consumidores de baixa renda enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme prevê a Lei Federal nº 12.212/2010.

A proposta atribui à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela administração da nova contribuição. A arrecadação será feita pela concessionária de energia, que repassará os valores ao município sem custos adicionais.
Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos da cobrança só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os recursos arrecadados com a Cosip serão depositados em conta vinculada e usados exclusivamente para o sistema de iluminação pública.

O prefeito justificou o projeto destacando que a criação do novo tributo visa aliviar os cofres do município, que atualmente arcam integralmente com os custos da iluminação pública, e que a medida está alinhada com boas práticas tributárias e com a legislação federal e regulamentos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).