10 de julho de 2026
SEMÁFOROS

Motoristas de APP contestam novos radares de Piracicaba

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
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A Amap (Associação dos Motoristas de Aplicativos de Piracicaba) publicou uma nota de repúdio contra a instalação de novos radares

A Amap (Associação dos Motoristas de Aplicativos de Piracicaba) publicou uma nota de repúdio contra a instalação de novos radares na cidade e criticou o tempo de duração da luz amarela nos semáforos. Segundo a entidade, os radares afetam a rotina de motoristas de aplicativos e outros condutores.

No fim do ano passado, gestão anterior, a Prefeitura de Piracicaba anunciou o início de funcionamento de 28 novos equipamentos o que, somados aos 22 já existentes, elevaria para 50 o número de radares em Piracicaba. Os equipamentos, porém, não entraram em funcionamento de uma única vez em dezembro e a implantação é gradativa.

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A Amap afirma que a justificativa da prefeitura, que alega foco na segurança no trânsito, esconde um objetivo arrecadatório. A associação aponta a falta de melhorias na sinalização viária e a ausência de campanhas educativas como agravantes. A entidade também destaca que a instalação dos equipamentos não considera as dificuldades dos motoristas profissionais, que dependem da mobilidade para garantir o sustento.

O tempo da luz amarela nos semáforos é outro ponto de contestação. De acordo com a Amap, o período está fixado em, no máximo, dois segundos, o que não seria suficiente para permitir uma desaceleração segura antes do sinal vermelho. A entidade alega que essa situação gera multas consideradas injustas e aumenta o risco de acidentes.

Questionada, a prefeitura informou que ajustou o tempo dos semáforos e que a instalação de radares obedece estudos técnicos. “Todos estão com quatro segundos de amarelo nas avenidas e nos cruzamentos. Os equipamentos de fiscalização eletrônica são instalados após estudos técnicos e análises de sinistros de trânsito obtido do sistema Estadual Infovia, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seguindo as normativas constantes na Resolução 798/2020 do Contran”, diz a nota.