O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou a ação movida por um lar de idosos de Piracicaba, que contestava a decisão da prefeitura de interditar a instituição. A prefeitura justificou a interdição devido à falta de documentação regular e à identificação de pendências que poderiam ser resolvidas. Apesar disso, determinou o fechamento do local e a remoção dos idosos atendidos.
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A prefeitura informou ao TJSP que o lar não apresentou documentos essenciais para a regularização, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o laudo aprovado pela Vigilância Sanitária. Segundo a Administração Municipal, a interdição é legal e justificada pela necessidade de garantir a segurança dos idosos. A instituição alegou que já possui a maioria dos documentos exigidos e que está resolvendo as pendências junto ao Ministério Público e outros órgãos competentes, aguardando a regularização administrativa.
O juiz Wander Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, na decisão, salientou que a interdição do lar de idosos foi motivada por irregularidades apontadas pela fiscalização sanitária, além das ausências dos laudos essenciais para a segurança dos idosos. “O Poder Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo para substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública”, salientou o magistrado. A decisão cabe recurso.