20 de dezembro de 2025
O QUE É?

'Compliance': entenda o termo citado na demissão de Bocardi

Por Reinaldo Diniz | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Rodrigo Bocardi agradeceu pelos 25 anos de trabalho na emissora, mas não mencionou o motivo de sua demissão.

A demissão do jornalista Rodrigo Bocardi pela TV Globo gerou intensas especulações nas redes sociais sobre os motivos de sua saída. Em um comunicado oficial, a emissora apenas afirmou que Bocardi violou normas éticas do jornalismo da empresa e que não comenta assuntos abordados pelo setor de Compliance.

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O uso do termo "Compliance" chamou a atenção do público, levantando dúvidas sobre seu significado e aplicação no ambiente corporativo.

De acordo com a advogada Fabiana Zani, especialista em Direito Empresarial, Compliance é um conjunto de práticas adotadas pelas empresas para garantir que suas atividades estejam em conformidade com as leis e políticas internas. "Garante também que suas atividades sejam realizadas de forma ética e transparente. As políticas de compliance têm como objetivo reduzir riscos jurídicos, fortalecer a confiança da empresa, melhorar sua gestão, promover uma cultura ética, entre outras tantas vantagens", explicou.

CÓDIGO DE ÉTICA

O Grupo Globo, por exemplo, revisou seu Código de Ética e Conduta pela última vez em novembro de 2021. O documento estabelece os princípios e valores éticos adotados pela empresa e possui quase 40 páginas, organizadas em seções específicas. Entre elas, se destaca a seção dedicada ao Combate à Corrupção. "Em nenhuma hipótese, os Integrantes estão autorizados a pagar ou a receber qualquer forma de propina ou de suborno, ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil", compartilha o documento, que proíbe ainda a oferta ou concessão de qualquer pagamento ou vantagem indevida a agentes públicos, terceiros a eles relacionados ou entidades privadas, com o objetivo de obter ou esperar qualquer tipo de favorecimento.

"Por favorecimento entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente público em sua capacidade oficial, como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisão sobre a aquisição de espaços publicitários, dentre outros", explica.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fabiana Zani também destacou que o tipo de vínculo empregatício influencia diretamente nas condições de desligamento. "Se o jornalista era um empregado CLT, ele poderia ser demitido por justa causa, com base no artigo 482, alínea 'b', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da dispensa por mau procedimento", afirmou.

Por outro lado, se Bocardi atuava como prestador de serviço "PJ" (Pessoa Jurídica), o rompimento do contrato poderia ocorrer sem a necessidade de aviso prévio. "Nessa hipótese, caso haja previsão contratual, a empresa poderia até aplicar uma multa pelo descumprimento de normas internas", acrescentou Fabiana.

AGRADECEU

Bocardi se pronunciou por meio de um vídeo compartilhado nas redes sociais. Ele agradeceu pelos 25 anos de trabalho na emissora, mas não mencionou o motivo de sua demissão.