O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., responsável pela rede McDonald's no Brasil, a pagar R$ 25 mil por danos morais a um motoboy que foi vítima de agressão em uma das lojas da franquia em Piracicaba. A decisão é do juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível.
O caso aconteceu em 1º de maio de 2024, quando a vítima, que trabalha como entregador pela plataforma iFood, foi até o McDonald's para retirar um pedido. De acordo com o relato apresentado na ação judicial, ao chegar ao local, foi informado que o pedido ainda não estava pronto. Após várias tentativas de obter informações sobre o atraso, ele afirmou ter sido alvo de ofensas por parte de uma funcionária identificada como "embaixadora", que teria proferido xingamentos de cunho racial e palavras de baixo calão.
Em determinado momento, o motoboy tentou relatar o episódio ao gerente da loja, mas um outro funcionário, que cuidava da fritura de alimentos, lançou uma grade com óleo quente contra ele, atingindo seu braço e mão direita, além de danificar seu tênis e bermuda. A vítima recebeu atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento, onde foram constatadas queimaduras de segundo grau, o que resultou em um afastamento de suas atividades por dez dias.
No dia seguinte ao incidente, o motoboy registrou um boletim de ocorrência pelos crimes de lesão corporal e injúria racial. Em sua defesa, a empresa Arcos Dourados argumentou que o funcionário responsável pela fritadeira teria agido em legítima defesa, alegando que o motoboy provocou os funcionários, causando tumulto e mal-estar entre a equipe, inclusive levando a gerente de plantão a passar mal. A defesa também questionou a concessão da assistência judiciária gratuita ao motoboy, alegando falta de comprovação de sua condição financeira.
Ainda segundo a defesa, não haveria provas das acusações de racismo, e a conduta do entregador teria contribuído para o desenrolar dos fatos. No entanto, o juiz considerou que, apesar das possíveis trocas de ofensas, a reação do funcionário ao arremessar óleo quente foi desproporcional e causou lesões físicas e psicológicas ao autor da ação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.