O governador Tarcísio de Freitas sancionou, na semana passada, as novas regras para o IPVA de veículos híbridos de São Paulo. Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 10, a Lei 18.065/2024 dará isenção no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para híbridos de até R$ 250 mil por dois anos. Caminhões e ônibus movidos a hidrogênio ou gás natural também serão isentados.
O benefício terá validade no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para serem incluídos na nova Lei, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. Após estes dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado.
O Executivo também publicou nesta semana a Lei que institui o Passaporte Equestre Paulista, documento para o transporte de equídeos no estado. Com emissão em formato eletrônico pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, o passaporte deverá exibir informações de rastreabilidade e histórico de saúde dos animais, incluindo atestados clínicos, vacinas e exames exigidos pela legislação, e será equivalente à atual Guia de Trânsito Animal (GTA).
Entre as matérias sancionadas está também o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil. Também de autoria do Executivo, o novo Fundo será destinado a custear políticas públicas relacionadas à prevenção de desastres naturais e à mitigação de seus impactos.
O objetivo da lei é socorrer, de forma rápida e eficiente, municípios e população atingida em caso de desastres naturais e situações de calamidade pública. A ideia é desburocratizar processos e acelerar o envio de recursos às regiões afetadas.
O governador também deu aval a quatro leis de autoria parlamentar. Criadas e aprovadas na Alesp, as normas legislam desde turismo acessível até acompanhantes para pacientes mulheres em unidades de saúde. Os projetos foram aprovados no último mês e foram publicadas na última quinta-feira.
De autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), a Lei 18.062/2024 obriga que hospitais, clínicas e outras unidades de saúde disponibilizem funcionárias do sexo feminino para acompanhar pacientes mulheres em exames que induzam inconsciência. O objetivo é dar segurança às mulheres paulistas nessas situações de vulnerabilidade.
Também receberam aval do Executivo a Lei 18.061/2024, que institui uma política de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) com jovens e adolescentes, e a Lei 18.063/2024, que dá diretrizes para o estímulo do turismo acessível no estado de São Paulo.